Quanto à teoria dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar:

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327642 Direito Civil
Quanto à teoria dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas

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Análise do Tema e Fundamentação Legal

Esta questão trata da capacidade civil e dos requisitos de validade dos negócios jurídicos, área central da Parte Geral do Direito Civil. Exige conhecimento da legislação sobre capacidade, simulação, coação e o estatuto jurídico do índio.

Alternativa Correta: B

B) O índio integrado, ou seja, incorporado à comunhão nacional, goza de capacidade para firmar negócios jurídicos, mesmo que conserve usos, costumes e características de sua cultura.

O Estatuto do Índio, em seu art. 4º, parágrafo único, estabelece: "Considera-se integrado o índio que, incorporado à comunhão nacional, reconhecido no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conserve usos, costumes e tradições característicos de sua cultura." Doutrina renomada, como Maria Helena Diniz, ensina que a integração confere ao indígena a plenitude da capacidade civil, não sendo obstáculo a manutenção de suas tradições.

A jurisprudência do STF (RE 219.780) confirma que o índio integrado tem plena capacidade para celebrar negócios jurídicos, independentemente de manter elementos de sua cultura.

Exemplo prático: Um indígena integrado pode vender um imóvel ou celebrar qualquer contrato civil sem necessidade de assistência, mesmo que venha a exercer costumes tradicionais.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. O menor de 18 anos é relativamente incapaz e, conforme o art. 166, I, do CC, o negócio é anulável, não nulo.

C) Incorreta. A simulação pressupõe acordo entre as partes (art. 167, CC). A definição apresentada exclui este elemento essencial, tornando-se incorreta.

D) Incorreta. Temor reverencial (respeito, temor natural) não se equipara à coação jurídica (art. 151, CC), pois esta exige ameaça injusta, e o temor reverencial, por si só, não invalida os negócios jurídicos.

Estratégia de Prova: Repare no termo “integrado” e note a ressalva da lei de que a manutenção de costumes não afasta a capacidade civil plena, o que pode confundir o candidato menos atento. Atenção também à diferença entre anulabilidade e nulidade, frequentemente cobrada em concursos!

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Alternativa A- IncorretaArtigo 166/CC: "É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz". O agente de 17 anos, em razão de sua idade, não é absolutamente incapaz, mas relativamente incapaz, sendo o negócio por ele realizado anulável, não nulo. Artigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente".

Alternativa B- Correta! "Os índios são classificados em isolados (...) e integrados, quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, mesmo que conservem usos, costumes e características de sua cultura. Há de observar-se que a legislação brasileira dá tratamento especial ao índio, enquanto este não se integrar à comunhão nacional, posto que, uma vez ocorrida a integração, o índio é um brasileiro como todos os demais, não tendo influencia sua origem numa comunidade indígena" Carlos Roberto Gonçalves. Fonte: http://www.academia.edu/4279713/Carlos_Roberto_Goncalves_2012_Direito_Civil_Brasileiro_Vol_1_Parte_Geral


Alternativa C- Incorreta. "A característica mais relevante do negócio simulado é a divergência intencional entre a vontade e a declaração. Não há que se falar aqui em vício da vontade, pois essa se manifesta de forma desembaraçada. A simulação é um  vício social, na medida em que as partes, agindo em conluio, criam a imagem de um negócio diferente do pretendido".

Alternativa D- IncorretaArtigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

Alternativa E- --

Alternativa A. INCORRETA. A alegada incapacidade relativa só beneficia o agente incapaz, anulando o negócio jurídico apenas no que lhe couber, não beneficiando o cointeressado, salvo nos casos de objeto indivisível.

Lei 6.001

 Art 4º Os índios são considerados:

  I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

  II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

  III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

(...)

Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:

  I - idade mínima de 21 anos;

  II - conhecimento da língua portuguesa;

  III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;

  IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.

  Parágrafo único. O Juiz decidirá após instrução sumária, ouvidos o órgão de assistência ao índio e o Ministério Público, transcrita a sentença concessiva no registro civil.

  Art. 10. Satisfeitos os requisitos do artigo anterior e a pedido escrito do interessado, o órgão de assistência poderá reconhecer ao índio, mediante declaração formal, a condição de integrado, cessando toda restrição à capacidade, desde que, homologado judicialmente o ato, seja inscrito no registro civil.


A simulação é um vício social e não da vontade.

 

DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO


                                                                        VÍCIO                            EFEITO

 

Do erro ou da ignorância (art. 138 a 144)      Vontade                      Anulável   

  

Do Dolo (art. 145 a 150)                                 Vontade                     Anulável

 

Da Coação (art. 151 a 155)                            Vontade                     Anulável

 

Do Estado de Perigo (art. 156)                      Vontade                      Anulável

 

Da Lesão (art. 157)                                        Vontade                      Anulável

 

Da Fraude contra Credores (art. 158 a 165)   Social                         Anulável

 

Simulação (art. 167)                                        Social                         Nulo

 

Fonte: Preparo Jurídico

"independente de acordo com a parte contrária ou seus destinatários."

o erro da alternativa C nada tem haver com ser este vicio social ou de vontade. o que importa na verdade é que havendo conluio entre as partes, haverá simulação. Não havendo conluio, havera dolo. Nesse sentido, constitui elemento fetico necessario a configuração da simulação o conhecimento dos figurantes do negocio juridico.

 

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