Questões de Concurso
Comentadas sobre sistema nacional do meio ambiente – sisnama. ibama, instituto chico mendes de conservação da biodiversidade – icmbio, conselho nacional do meio ambiente – conama e outros órgãos em direito ambiental
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Considerando a legislação em vigor e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
I. Resolução estadual, por disciplinar licenciamento ambiental no território do Estado, pode revogar norma geral federal incompatível e afastar a aplicação de resolução CONAMA.
II. Resoluções estaduais podem estabelecer critérios, procedimentos e tipologias complementares, observadas as normas gerais federais e a repartição de competências.
III. Tipologias estaduais de impacto local podem orientar o licenciamento municipal, sem afastar a fiscalização ambiental comum nem a cooperação entre os entes federativos.
É correto o que se afirma em:
I. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoriaе recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
II. Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas ou afetem desfavoravelmente a biota.
III. A servidão ambiental consiste na limitação voluntária do uso de parte de um imóvel, instituída pelo proprietário, com o objetivo de conservar, preservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
IV. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é composto exclusivamente por órgãos e entidades da União, não abrangendo Estados e Municípios.
V. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente.
Assinale a alternativa correta:
A locução “impacto ambiental” é encontrada com frequência na imprensa e no dia a dia. No sentido comum, ela é, na maioria das vezes, associada a algum dano à natureza que choca (“ou impacta”) a opinião pública. Na literatura técnica, há várias definições de impacto ambiental, quase todas elas largamente concordantes quanto a seus elementos básicos, embora formuladas de diferentes maneiras.
No Brasil, a definição legal é aquela da Resolução Conama no 1/86, art. 1º, que considera impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetem: