Questões de Concurso
Comentadas sobre política nacional de resíduos sólidos – lei nº 12.305 de 2010 em direito ambiental
Foram encontradas 608 questões
Revista Veja, 16/10/2013, edição 2.343. Editora Abril, pag. 86, com adaptações.
Em dezembro e 2010 foi sancionada e regulamentada em dezembro de 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNLR), que reúne o conjunto de diretrizes e ações a ser adotado, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento adequado dos resíduos sólidos.
Quanto ao objeto e ao campo de aplicação da PNLR, é correto afirmar que
Como ensina Patrícia Iglecias, “nas hipóteses em que se exige o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, há determinação de manutenção de informações completas sobre sua implementação e operacionalização junto ao órgão municipal competente” (Direito Ambiental, São Paulo: RT, 2013, p. 138).
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, entre outros:
I. No gerenciamento de resíduos sólidos, a não geração e a redução de resíduos são objetivos preferíveis à reciclagem e ao seu tratamento adequado.
II. Os fabricantes de produtos em geral têm o dever de implementar sistemas de logística reversa.
III. Os consumidores têm responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de quaisquer produtos adquiridos.
Está correto o que se afirma em
( ) A Lei em questão estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.
( ) Estabelece a Lei que todo porto organizado, instalação portuária e plataforma, bem como suas instalações de apoio, deverá dispor, obrigatoriamente, de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
( ) Em águas sob jurisdição nacional, a descarga de lixo, água de lastro, resíduos de lavagem de tanques e porões ou outras misturas, de embarcações, que contenham óleo ou substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria só poderá ser efetuada em instalações certificadas de recebimento e tratamento de resíduos.
Apesar de a legislação ambiental no Brasil estar sendo ampliada, ainda são necessárias iniciativas, por parte do poder público, para se garantir a preservação de determinados recursos naturais, conter a devastação ambiental e preservar os direitos da sociedade. Um exemplo dessas iniciativas é a política de recursos hídricos, que passou a ser estruturada com base em comitês de bacias, que buscam amenizar os conflitos pelo uso e controle dos recursos. Considerando essas informações, julgue o item a seguir.
O gerenciamento de resíduos sólidos tornou-se, nas últimas
décadas, um tema de preocupação para os administradores
públicos do Brasil, pois, com o aumento da população e o
crescente consumo de materiais não recicláveis, agravou-se o
problema de esgotamento dos aterros sanitários e da poluição
gerada pela disposição indevida do lixo.
I. Institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
II. Tem por objetivo, nessa ordem: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
III. São princípios da PNRS: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor- recebedor; a razoabilidade e a proporcionalidade.
IV. Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; os planos de gerenciamento de resíduos; a coleta seletiva e os sistemas de logística reversa são instrumentos de aplicação da PNRS.
V. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas como prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo; descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e para o reaproveitamento dos resíduos.
I - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
II - O poder público pode vedar formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos que considere inadequadas, além daquelas já arroladas expressamente na Lei n° 12.305/2010.
III - Terão prioridade no acesso a recursos da União, dentre outras situações previstas na Lei n° 12.305/2010, os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos.
IV - A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União ou por ela controlados.
V - Terão prioridade no acesso a recursos da União, além de outras hipóteses estabelecidas na Lei n° 12.305/2010, os Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Quais estão corretas?
I. Estão sujeitas à observância da Lei nº 12.305/2010 as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, sendo que a referida lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
II. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, entende-se por área órfã contaminada a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
III. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
IV. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, que é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
V. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos da Lei nº 12.305/2010 ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.