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Q1126238 Direito Ambiental

Como ensina Patrícia Iglecias, “nas hipóteses em que se exige o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, há determinação de manutenção de informações completas sobre sua implementação e operacionalização junto ao órgão municipal competente” (Direito Ambiental, São Paulo: RT, 2013, p. 138).


Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, entre outros:

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Tema da Questão: A questão aborda a elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pela Lei nº 12.305/2010.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.305/2010 estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos e determina quais tipos de geradores devem elaborar planos de gerenciamento.

Explicação do Tema: A PNRS requer que certos geradores de resíduos sólidos elaborem planos detalhados para gerenciar seus resíduos. Isso inclui informações sobre a coleta, tratamento e disposição final, visando a proteção ambiental e a saúde pública. A legislação aplica-se a diversos tipos de resíduos, como os industriais, perigosos, da saúde, entre outros.

Exemplo Prático: Imagine um restaurante que gera uma grande quantidade de resíduos alimentares. Se esses resíduos não forem apenas similares aos domiciliares, o restaurante pode precisar elaborar um plano de gerenciamento, especificando como esses resíduos serão tratados e descartados.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos que, embora não perigosos, não sejam equiparados aos domiciliares, devem elaborar planos de gerenciamento. Isso está em conformidade com a PNRS, que busca garantir que resíduos de maior volume ou complexidade sejam adequadamente geridos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Resíduos de limpeza urbana são de responsabilidade do poder público, e não do gerador privado, para a elaboração de planos específicos, segundo a PNRS.

C - Geradores de resíduos perigosos devem sempre elaborar planos de gerenciamento, independentemente de estarem incluídos em um decreto específico, conforme a legislação abrangente da PNRS.

D - Nem todos resíduos de mineração decorrentes de atividades de extração são necessariamente obrigados a ter um plano, dependendo das especificidades do resíduo e da regulamentação aplicável.

E - Resíduos agropecuários podem ter normas específicas para insumos, mas isso não exclui a necessidade de plano de gerenciamento para outros tipos de resíduos gerados na atividade.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre legislação ambiental, é crucial identificar o tipo de resíduo e a responsabilidade do gerador, bem como verificar se há regulamentações específicas que se aplicam ao caso.

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Comentários

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Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos l 12305 10

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

a) gerem resíduos perigosos

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 

Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. 

Erro da "A"?

motivo do erro da A é que "resíduos de limpeza urbana" não está no rol do art.20, I:

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

I - quanto à origem: 

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

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