Em relação à responsabilidade civil por resíduos sólidos, n...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda responsabilidade civil por resíduos sólidos e normas infraconstitucionais, exigindo conhecimento sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), especialmente quanto à logística reversa e responsabilidade compartilhada.
Legislação Aplicável:
- Lei nº 12.305/2010 (PNRS), especificamente os arts. 30 a 33.
- Decreto nº 7.404/2010, destacando o art. 31 sobre consulta pública e estruturação da logística reversa.
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
Exige-se a compreensão de como se organizam as obrigações relativas à gestão dos resíduos sólidos, a definição de responsabilidade compartilhada e a implementação da logística reversa pelo setor produtivo.
Exemplo prático: Imagine uma indústria de eletroeletrônicos. Para vender no Brasil, deve implementar sistema que recolha e destine corretamente produtos/embalagens descartados, com metas crescentes e prioridade para cooperativas de catadores (art. 33 da Lei 12.305/2010).
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está de acordo com o art. 33 da Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 7.404/2010, que dispõem que sistemas de logística reversa devem definir percentuais mínimos, metas progressivas, intermediárias e finais para recolhimento de produtos, com prioridade para participação de cooperativas de catadores. Tais obrigações visam reduzir impactos ambientais e garantir responsabilidade dos fabricantes, importadores etc., alinhando-se à proteção do meio ambiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A e B: Confundem a definição de responsabilidade compartilhada com solidariedade obrigacional: a lei fala em responsabilidade compartilhada, não necessariamente solidária (art. 30, Lei 12.305/2010). Há diferença entre atribuições compartilhadas e responsabilidade solidária.
C: Apesar de parcialmente correta, é incompleta pois omite outras atividades sujeitas à elaboração do plano e não distingue corretamente resíduos conforme Lei 12.305/2010, art. 20. Atenção a generalizações!
Estratégias e Pegadinhas:
Observe termos como "solidária" x "compartilhada". A literalidade da lei é fundamental! Atenção a expressões que extrapolam o texto legal ou omitem critérios obrigatórios.
Doutrina: Como afirma Édis Milaré (Direito do Ambiente), a PNRS envolve responsabilidade compartilhada de todos os atores no ciclo de vida do produto, reforçando as diretrizes legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A assertiva "d" está certa porque representa a conjugação dos arts. 13 e 40 do Decreto n. 7.404/10:
Art. 13. A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
(...)
Art. 40. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 3º. Para os efeitos desta lei, entende-se por:
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
O erro das questões está em afirmar que as atribuições são solidárias, quando na verdade são individualizadas.
Art. 20 (Lei 12305/10) Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
Da Responsabilidade Compartilhada
Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.
Não entendi porque a letra "c" está errada, não é exatamente isso que diz o art. 20, II, 'a' e 'b' da Lei 12.305/10 ou algo passou despercebido?
Art. 20: Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo