Questões de Concurso
Comentadas sobre código florestal – lei nº 12.651 de 2012 em direito ambiental
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Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
I De acordo com entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, o poder normativo de órgão ambiental competente para a edição de normas dessa natureza é amplo, logo ele detém plena autonomia para a revogação de atos normativos, sem necessidade de substituição ou atualização.
II Enquanto não for editado ato normativo em substituição, a atividade que era objeto do ato revogado poderá ser livremente realizada, independentemente de licenciamento ambiental, e as áreas de preservação permanente antes delimitadas deixam de ser assim consideradas.
III De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a mera revogação do ato normativo, sem substituição ou atualização, se resultar em anomia ou descontrole regulatório, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
IV A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no Código Florestal.
Estão certos apenas os itens
Considerando as diretrizes da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e da Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), com relação ao pagamento por serviços ambientais relacionados com o regime de conservação das águas e dos serviços hídricos:
A Lei nº 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal, estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. Em seu Art. 3º define Áreas de Preservação Permanente (APP), sendo a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
O novo Código Florestal estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente (APP) é autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Contudo, a continuidade destas em uma APP, como de uso consolidado, é dependente da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, como a recomposição das faixas marginais.
De acordo com a referida lei, são métodos de recomposição:
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.
Se ocorrer supressão de vegetação situada em área de preservação permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título será obrigado a promover a recomposição da vegetação.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.
São consideradas áreas de preservação permanente, entre outras, as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais em faixa com largura mínima de 30 m, em zona urbana.
A respeito da servidão ambiental, dos recursos hídricos, da reserva legal, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, do usucapião especial e da Mata Atlântica, julgue o item seguinte.
Em se tratando de fracionamento do imóvel rural para
assentamentos pelo programa de reforma agrária, será
tomada como parâmetro de reserva legal a área do imóvel
fracionado.
A respeito das licenças ambientais, das outorgas para uso de recursos hídricos, das áreas de proteção permanente e de proteção ambiental, julgue o item que se segue.
Área de vegetação destinada a mitigar risco de deslizamento
de terra, se declarada de interesse social pelo chefe do Poder
Executivo, será considerada de preservação permanente.
Para elaboração de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), é vedado aos imóveis rurais médios e grandes, em qualquer parte da sua área, adotarem o termo de referência para o PRAD simplificado, em razão da análise técnica necessária a ser realizada pelo órgão competente.
Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel rural deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É permitida a regularização de empreendimento de salina implantado anteriormente a 22 de julho de 2008, desde que localizado em área de apicum ou salgado, sendo condição que o responsável assuma, em termo de compromisso, a obrigação de proteção da integridade de manguezais arbustivos adjacentes ao empreendimento.
O Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira (ZEEZOC), elaborado conforme o estudo prévio de impacto ambiental e o RIMA de novos empreendimentos, deverá indicar ao órgão licenciador todas as atividades causadoras de significativa degradação ambiental.
As atividades econômicas, no âmbito da zona costeira, sujeitas ao licenciamento ambiental somente poderão ser exercidas por até cinco anos, prazo prorrogável por igual período, exceto no caso de empreendimentos de ecoturismo ou de turismo rural que não ofereçam riscos à saúde ou integridade das pessoas.
As áreas de apicuns caracterizam-se por conter solos hipersalinos em regiões entremarés superiores, inundadas por marés de sizígias com salinidade superior a 150 partes por 1.000, ausentes os tipos de vegetação vascular.