Considerando que a zona costeira é patrimônio nacional, nos...
As atividades econômicas, no âmbito da zona costeira, sujeitas ao licenciamento ambiental somente poderão ser exercidas por até cinco anos, prazo prorrogável por igual período, exceto no caso de empreendimentos de ecoturismo ou de turismo rural que não ofereçam riscos à saúde ou integridade das pessoas.