Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
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Fernanda, caso tenha se sentido ofendida por ter sido destratada, poderá ajuizar ação de responsabilidade civil contra a União, devendo comprovar o dolo ou a culpa de Bruno para eventualmente lograr êxito na ação.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme interpretação conferida ao art. 37, § 6° , da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
À luz da sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado:
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face:
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
Na modalidade de risco administrativo, a Administração
tem o dever de indenizar os prejuízos causados por seus
agentes, não cabendo, em nenhuma hipótese, a
alegação de culpa exclusiva da vítima.
A respeito do domicílio, da responsabilidade civil e das sociedades comerciais, julgue o item que se segue.
Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que
estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal,
estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa
estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado
que exerça atividade econômica responderá objetivamente
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador
do dano.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
É subjetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de
conduta omissiva imprópria, sendo necessária a
comprovação da culpa, do dano e do nexo de causalidade.
José, empregado de uma empresa pública federal exclusivamente exploradora de atividade econômica, praticou, no exercício da função, ato ilícito que causou danos materiais à particular Maria. Inconformada, Maria ajuizou ação indenizatória em face da empresa pública perante a Justiça Estadual, alegando sua responsabilidade civil objetiva.
Na contestação, o advogado da empresa pública, observando a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, deve alegar que a competência é da justiça
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil do Estado, na modalidade de
risco integral, não admite a alegação das excludentes de
responsabilidade, razão pela qual os prejuízos causados
a terceiros devem ser indenizados independentemente
de sua origem.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil dos servidores públicos é
subjetiva, ou seja, deve-se demonstrar se a sua conduta
decorreu de dolo ou culpa.
Situação hipotética: João solicitou à administração licença de instalação para loja de fogos de artifício em área residencial, tendo efetuado o pagamento das taxas. A portaria regulamentadora local prevê vistoria em 24 horas, o que não ocorreu. De todo modo, a loja passou a funcionar irregularmente, instalada às ocultas e sem o conhecimento da administração pública. Nesse período, ocorreu uma explosão decorrente de incêndio que provocou a combustão de grande quantidade de pólvora que se encontrava depositada no interior da loja. O acidente resultou em prejuízos morais e materiais aos vizinhos que habitam na região. Assertiva: Nessa situação, houve falha da administração pública no dever de fiscalizar a atividade de risco realizada pela empresa, o que caracteriza a responsabilidade objetiva do Estado por omissão e gera o dever de indenizar os vizinhos, ainda que regressivamente possa demandar em desfavor de João.
Considera-se como objetiva a responsabilidade civil da Administração por danos causados por atos e omissões de seus agentes, no exercício da função, excetuando-se os danos decorrentes de força da natureza.
O Estado responde, objetivamente e solidariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é imprescindível que haja um dano, ainda que exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito, não sendo suficiente a simples demonstração de prejuízo.