Questões de Concurso
Comentadas sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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A competência para a prática de atos administrativos pode ser presumida ou advir de previsão legal.
Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.
Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.
II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios.
III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado.
IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.
É correto o que se afirma em
A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
O erro material em decreto expropriatório constitui vício de forma do ato administrativo e determina a sua nulidade.
A remoção de ofício de um servidor como meio de punição caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo.
A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.