Questões de Concurso
Comentadas sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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Tendo em vista a boa atuação do técnico de nível superior, é imprescindível o conhecimento básico das diferenças entre discricionariedade e vinculação.
I. Em relação aos atos vinculados, não existe restrição ao controle do Poder Judiciário, pois, sendo todos os seus elementos definidos em lei, caberá a ele examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
II. A teoria dos motivos determinantes ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou . Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez o uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos em lei.
III. A discricionariedade ou vinculação pode referir-se aos elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Com relação ao sujeito, o ato administrativo é sempre vinculado. Porém, onde mais comumente se localiza a discricionariedade é no motivo e no conteúdo do ato.
IV. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de fato é o dispositivo legal em que se baseia o ato, sendo o pressuposto de direito o correspondente ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato.
Assim sendo, quantos incisos estão errados?
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, julgue o item subsequente.
Quando um ministério pratica ato administrativo de
competência de outro, fica configurado vício de incompetência
em razão da matéria, que pode ser convalidado por meio da
ratificação.
Com relação ao ato administrativo, considere as seguintes assertivas:
I. O objeto e o motivo do ato administrativo, em determinadas hipóteses, podem ser discricionários.
II. A revogação do ato administrativo, quando feita pelo Judiciário, produz efeitos ex tunc.
III. A convalidação consiste em modalidade de extinção do ato administrativo, por conter vício insanável.
Está correto o que se afirma em
Quando o governador de um estado edita um ato administrativo determinando a desapropriação de terras particulares de um desafeto pessoal, sem motivo aparente, age com desvio de finalidade.
As ordens provenientes da administração pública devem ser exclusivamente escritas.
Assinale a alternativa que relaciona os elementos ou requisitos do ato administrativo.
I. A finalidade do ato administrativo é definida como seu fim imediato ou seu resultado prático.
II. Competência, finalidade e forma são elementos vinculados ao ato administrativo.
III. A justificativa para a emissão da vontade expressamente indicada no ato administrativo é o que se de- nomina motivo.
É CORRETO afirmar que :
A competência para a prática de atos administrativos pode ser presumida ou advir de previsão legal.
Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.
Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.