Questões de Concurso
Comentadas sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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Caio, autoridade pública que exerce cargo em comissão vinculado a uma autarquia, negou pedido de licença formulado por particular para o exercício de determinada atividade, sem ter apresentado qualquer justificativa para a negativa. Diante disso, o particular apresentou recurso para o chefe de Caio, que, por sua vez, reconheceu o direito do particular e lhe concedeu a licença requerida.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os item que se segue.
Considerando o conceito de ato administrativo, seus requisitos (elementos) e atributos, assinale a alternativa que expressa a interpretação juridicamente correta:
Julgue o item seguinte, relativo à administração direta, aos atos administrativos e às licenças dos servidores públicos federais.
A finalidade é um requisito necessário à formação do ato administrativo, e se refere ao poder legal atribuído ao agente público para praticar o referido ato.
Com base na legislação vigente e na doutrina majoritária, julgue o item a seguir, acerca do regime jurídico‐administrativo e dos princípios, poderes e atos da administração pública.
Por força do princípio da indisponibilidade do interesse público pela administração, o administrador, em regra, não pode renunciar a competências, poderes e direitos da administração pública.
Acerca dos atos administrativos, bem como do conceito, do objeto e das fontes do direito administrativo, julgue o item a seguir.
A administração pública fica vinculada à motivação expressa no ato administrativo, ainda que este não precisasse ser motivado.
Acerca do ato administrativo, julgue o item que segue.
O ato administrativo, manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que visa produzir efeitos jurídicos específicos, possui como um de seus requisitos a competência, que se refere à aptidão legal do agente para praticar o ato. A motivação, embora desejável para a transparência administrativa, não é considerada necessariamente um requisito essencial para a validade do ato administrativo, em especial no que diz respeito aos atos classificados como sendo discricionários.
Servidor A: “Um fato administrativo ocorre naturalmente dentro da administração pública, sem depender diretamente da vontade de um agente público, mas ainda assim gera efeitos jurídicos.”
Servidor B: “Já um ato administrativo é sempre uma manifestação de vontade do Estado ou de seus agentes, visando produzir efeitos no mundo jurídico.”
Mesmo sabendo que ambos os servidores estão corretos, Lucas ainda ficou com dúvidas e decidiu testar seus conhecimentos analisando algumas situações que presenciou ao longo do dia:
1-O prefeito assinou um decreto estabelecendo novas regras para o funcionamento do comércio local.
2-Um temporal derrubou a cobertura de um prédio público, exigindo uma reforma emergencial.
3-Um fiscal aplicou uma multa a um comerciante por descumprimento de normas sanitárias.
4-Um cidadão protocolou um pedido de licença para construir uma casa em sua propriedade.
Com base no conceito de fato e ato administrativo, assinale a alternativa correta:
Diante dessa situação, o setor jurídico analisou o caso e concluiu que todos os outros requisitos legais estavam corretos, sendo possível corrigir o erro sem causar prejuízo a terceiros ou ao interesse público.
Qual deve ser a decisão da Administração Pública nesse caso?
Com base no conceito de validade dos atos administrativos e na doutrina de Hans Kelsen, qual é a principal característica de um ato administrativo válido?
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
I - São apontados como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
II - O requisito competência pode ser definido como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.
III - Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo, o seu elemento competência é sempre vinculado.
IV - Referindo-se a finalidade como elemento tem-se: uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; e uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato. A finalidade é um elemento sempre vinculado.
V - Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).
VI - Existem atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar.
VII - O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes.
VIII - Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Após a análise, pode-se afirmar:
No âmbito da administração pública, admite-se a delegação de competências desde que ela não implique a transferência de prerrogativas essenciais à atividade estatal e que o delegante responda pelos atos praticados.