Questões de Concurso
Sobre regime jurídico: prerrogativas e garantias em direito administrativo
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I. A destinação dos bens públicos pode ser alterada através da afetação ou desafetação.
II. Com relação à sua destinação, os bens públicos podem ser classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
III. São características dos bens públicos: impenhorabilidade, imprescritibilidade e alienabilidade condicionada.
Assinale:
I - todos os bens públicos são bens federais, por integrantes do patrimônio da Nação.
II - os bens públicos de uso comum do povo, também são conhecidos como bens públicos dominicais, recebendo também a denominação de bens patrimoniais disponíveis.
III - os bens públicos são imprescritíveis, não sendo passíveil a sua aquisição por usucapião
I. O poder de polícia, em sentido amplo, somente pode ser exercido por meio de atos materiais, aplicando medidas repressivas.
II. A Administração Pública, em virtude da Reforma Administrativa de 1998, com a edição da Emenda Constitucional nº 19/98, pode criar autarquias com personalidade jurídica de direito privado.
III. Conforme as disposições do Decreto nº 3.365/51, os bens públicos não podem ser objeto de desapropriação.
IV. A forma, como requisito do ato administrativo, consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo praticado.
V. Conforme posição majoritária da doutrina e jurisprudência do Brasil, a teoria da imprevisão não pode ser aplicada aos contratos administrativos, em virtude do princípio do interesse público.
Assinale a única alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.
No que se refere às autarquias públicas assinale a alternativa INCORRETA.
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são imprescritíveis, impenhoráveis e também inalienáveis enquanto conservarem a respectiva qualificação. Os bens públicos dominicais embora também tenham por atributos a impenhorabilidade e a imprescritibilidade, podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.
II. Conquanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinem-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, elas pertencem todas à União Federal, ostentando a natureza de bens de uso especial.
III. No regime da Constituição Federal brasileira, todas as terras devolutas existentes no território nacional pertencem à União, admitida a cessão aos Estados e aos Municípios, desde que não se trate de imóveis situados na faixa de fronteira.
IV. As ilhas fluviais e lacustres situadas nas zonas limítrofes com outros países incluem- se entre os bens da União; as demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados.
V. O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião, prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal.
I. As terras devolutas podem tanto ser do domínio da União como dos Estados- membros.
II. A desafetação legal somente se faz necessária para a alienação de bem de uso comum do povo.
III. A imprescritibilidade incide tanto sobre os bens públicos de uso comum do povo como sobre os de uso especial e os bens dominiais.
IV. As chamadas “cláusulas exorbitantes” podem tanto integrar os contratos administrativos típicos como os contratos privados celebrados pela Administração em pé de igualdade com os particulares contratantes.
V. A permissão de uso assegura ao permissionário o uso especial e individual de bem público e gera direitos subjetivos para proteger sua utilização na forma permitida.