Servidora pública federal de 42 anos, auditora fiscal,
diagnosticada com transtorno afetivo bipolar tipo I, é
encaminhada para avaliação pericial, após
estabilização de episódio maníaco com internação
psiquiátrica. Atualmente está eutímica, em uso de
lítio e olanzapina, com boa adesão. Apresenta leve
lentificação cognitiva (efeito medicamentoso) e
dificuldade para lidar com situações de alta
pressão/estresse que possam desencadear novos
episódios. A função de auditoria fiscal envolve:
fiscalização in loco de empresas, prazos rígidos, alta
demanda de produtividade, situações de confronto e
pressão. Não há déficit cognitivo que impeça
atividades burocráticas de menor pressão. A
servidora solicita readaptação. Segundo o art. 24 da
Lei 8.112/1990, assinale a alternativa que apresenta
os critérios CORRETOS para concessão de
readaptação: