Servidor público federal de 39 anos, técnico em
tecnologia da informação, é submetido a processo
administrativo disciplinar (PAD) por abandono de
cargo (ausências injustificadas por 45 dias
consecutivos). Durante o PAD, a defesa alega que o
servidor estava em surto psicótico nesse período,
apresentando documentação médica de internação
psiquiátrica por esquizofrenia paranoide, com início
dos sintomas coincidente com as faltas. A comissão
processante solicita perícia psiquiátrica retrospectiva.
O perito constata: (1) documentação hospitalar
robusta confirmando surto psicótico grave no
período; (2) delírios persecutórios sistematizados
envolvendo o ambiente de trabalho ("chefes
conspiravam para matá-lo"); (3) o servidor não
comunicou o afastamento por estar gravemente
desorganizado. Segundo o art. 186, §1º, inciso I da
Lei 8.112/1990, o princípio jurídico-pericial aplicável
é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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