Questões de Concurso
Sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
Foram encontradas 1.797 questões
Em relação a licitações e contratos de obras públicas, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
Quando há necessidade de incluir na licitação da obra o
fornecimento de serviço sem a previsão de quantidade, este
deverá ser considerado como verba na elaboração do
orçamento.
Em relação a licitações e contratos de obras públicas, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
A alteração da especificação técnica de um projeto, quando
aceita pela Administração, é motivo para prorrogação
contratual.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2012ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 40/2012-PROJU/IFRN - Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE -IFRN. Contratada: INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA- CNPJ Nº 04.008.185/0001-31. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada para resguardar o patrimônio do IFRN/Campus Currais Novos, de acordo com o Processo nº 23035.025186.2011-79.VIGÊNCIA: 19/03/2012 a 18/03/2013. DATA DA ASSINATURA:19/03/2012. VALOR GLOBAL: R$ 103.679,88 (Cento e três mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). EMPENHO:2012NE800002.
Sobre a publicação acima, marque a opção correta.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o projeto básico é um dos requisitos das licitações para a prestação de serviços. Esse projeto deve contemplar os elementos necessários e suficientes para a caracterização do serviço.
I. Na Tomada de Preços, é dispensada a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
II. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
III. Na qualificação econômico-financeira, é exigida a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis provisórias do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, que podem ser atualizados por índices oficiais.
IV. A comprovação da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos pertinentes ao objeto da licitação supre necessidade da documentação relativa à indicação das instalações e do aparelhamento técnico adequados para a realização do objeto.
V. No rol de documentos técnicos, deve-se comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
I. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
II. Somente os licitantes e o Tribunal de Contas são partes legítimas para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação Lei 8.666/93.
III. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
IV. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
I. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital de licitação, ao qual se acha estritamente vinculada.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis.
III. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou execução do contrato autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos. Todavia, somente a álea econômica extraordinária e extracontratual, desequilibrando totalmente a equação financeira estabelecida pelas partes autoriza a aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
IV. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Estão CORRETAS somente as afirmativas: