Questões de Concurso
Sobre definições gerais, direitos e deveres dos administrados em direito administrativo
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Um órgão de determinada instituição pública concedeu um adiantamento a um servidor para efetivação de pequenas despesas, que podem ser efetuadas sem o desenvolvimento de processos licitatórios. O servidor realizou os gastos, mas esqueceu de guardar os comprovantes para a posterior prestação de contas. Muniu-se, então, de comprovantes de outros gastos realizados por um colega, em data anterior ao período do adiantamento.
A partir da análise da situação descrita, é correto afirmar:
A atitude do servidor em forjar os comprovantes é indevida, porque a Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 estabelece como dever do interessado expor os fatos conforme a verdade.
I - O processo administrativo é regido, dentre outros, pelo princípio do formalismo moderado, que nega a formalidade como um fim em si mesma, reservando-lhe o papel de instrumento para o alcance da verdade e para a conformação da atividade administrativa à legalidade.
II - A competência administrativa, atribuída pelo ordenamento jurídico às autoridades e agentes públicos para a consecução de finalidade e utilidade igualmente públicas, é passível de renúncia pelo titular, mediante ato formal motivado, desde que objetive resguardar o interesse público.
III - A Administração dispõe do prazo prescricional de cinco anos para anular os próprios atos, desde que deles não decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Do contrário, deverá comprovar a má-fé do beneficiário e submeter-se aos prazos da lei civil.
IV - O desatendimento da intimação pelo processado implica o reconhecimento dos fatos alegados pela Administração, carreando ao processo administrativo os mesmos efeitos da revelia no processo civil.
V - É dever da Administração motivar os seus atos, especialmente quando interfiram negativa ou restritivamente nos direitos dos particulares, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
I. Atuação conforme a lei e o Direito, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
II. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-Fé, divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
III. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Está(ão) CORRETO(S):
seguir.
administrativo, julgue o item abaixo.
administrativo em geral, julgue os itens que se seguem.