Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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( ) O objeto deve ser recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) da comunicação do contratado.
( ) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do responsável execução, solidez e segurança da obra ou do serviço.
( ) O objeto deve ser definitivamente por comissão técnica de servidores, o prazo mínimo de 90 do recebimento provisório, comprovação da do objeto aos termos contratuais.
( ) Na hipótese de o procedimento de recebimento definitivo não ser dentro do prazo fixado Lei, o mesmo será dado como realizado, desde que comunicado à Administração nos 15 (quinze) à sua exaustão.
( ) Poderá ser o recebimento provisório de e sen/iços de valor até R$ 200.000,00.
Assinale a alternativa que a sequência CORRETA, de cima baixo:
Sobre esta lei, leia os itens a seguir.
I. No âmbito municipal, subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
II. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
Está(ão) correta(s):
I A concessão de serviço público será outorgada mediante contrato precedido de licitação e autorização legislativa.
II O contrato de concessão de serviços públicos deve prever as condições de prorrogação, caducidade, rescisão e reversão da concessão.
III A permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto, sem necessidade de licitação e autorização legislativa.
IV Mesmo em caso de inadimplência do concessionário, o município de Estância não poderá intervir diretamente na prestação dos serviços concedidos, cabendo-lhe tão somente extinguir o contrato ou aplicar ao concessionário as sanções pertinentes.
Estão certos apenas os itens
I – Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II – Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medi da ou em regime de tarefa.
III – Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
IV – Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser de mandado pela Administração.
Logo, após observar e avaliar as hipóteses para implementação, assinale a opção correspondente conforme o que está no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
O Art. 6º traz importantes definições para compreensão e aplicação da lei. Assim, de acordo com a Lei nº 8666/1993, o que se define por “Seguro-Garantia” é:
1) Atraso injustificado no início da obra.
2) Paralisação da obra ou do serviço com justa causa e comunicação à Administração.
3) Decretação de falência e dissolução da sociedade.
4) Alteração social ou modificação da finalidade da empresa que prejudique a execução do contrato.
Estão corretas, apena
“[...]
111. Segundo a representação proposta pelo MPTCU, a ANTT concorre ativamente para a desfiguração dos contratos de concessão. De acordo com o parquet, a autorização para a realização de novos investimentos pelas concessionárias causa prejuízo à sociedade e aos usuários das concessões e isso se dá́, em especial, porque os projetos e orçamentos desses novos investimentos não sofrem crivo adequado por parte da ANTT e são usualmente superdimensionados. O representante argumenta que tais aditivos não possuem amparo legal, uma vez que a Lei no 8.987/1995 não prevê incremento de obras nos contratos de concessão.
112. Alega que a inserção de investimentos, seguindo a metodologia utilizada pela ANTT estabelecida pela Resolução 3.651/2011, atenta contra os princípios e regras que obrigam a licitação (art. 37, inciso XXI e caput da CF/88) e contra o princípio da vinculação do contrato ao instrumento convocatório (art. 14 da Lei no 8.987/1995 c/c arts. 3o , 41, 55, XI e 57, I, da Lei no 8.666/1993).
113. Ademais, estaria a Agência afrontando os princípios da modicidade tarifária e da isonomia, uma vez que muitos outros potenciais licitantes poderiam ter participado do certame caso vislumbrassem que o objeto a ser executado seria sensivelmente diferente daquele delineado à época no instrumento convocatório. Ou ainda, os próprios licitantes poderiam ter ofertado melhores condições do que os vencedores.
[...]”
Independente da conclusão da corte de Contas no julgado indicado, a Administração Pública Federal, no que se refere à realização de novos investimentos em contratos de delegação de serviços públicos,