A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Art. 6º traz importantes definições para compreensão e aplicação da lei. Assim, de acordo
com a Lei nº 8666/1993, o que se define por “Seguro-Garantia” é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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