Questões de Concurso
Sobre cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro em direito administrativo
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A respeito dos contratos administrativos, considere as afirmativas abaixo.
I. Nos termos da lei nº 8.666/93, que disciplina as licitações e os contratos administrativos, não deve haver contrato sem prazo definido.
II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, cabendo ao Poder Público contratante responsabilidade subsidiária
III. Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevista e imprevisível, que onera consideravelmente a execução do contrato, mas não possibilita a revisão contratual, ainda que represente prejuízos anormais.
Das afirmativas apresentadas, está(ão) correta(s) somente
Com relação aos Contratos Administrativos, com base na Lei Federal nº 8666/93, analise as afirmativas a seguir:
I. Caso seja prevista no edital, poderá ser exigida na contratação de serviços de engenharia a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária.
II. Na licitação na modalidade de tomada de preços, o termo de contrato é dispensável nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.
III. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no caso de reforma de edifício.
Assinale:
As cláusulas exorbitantes incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas.
Na concessão de serviço público, não há a incidência das cláusulas exorbitantes, tampouco da característica da mutabilidade.
É permitido prever ou incluir, nos atos de convocação da licitação, cláusulas ou condições que estabeleçam preferências em razão da sede ou domicílio das empresas licitantes, a fim de facilitar a prestação do serviço.
I. Modificá-los, unilateralmente, para atendimento do interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. Rescindi-los unilateralmente, por razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente.
III. Modificar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos sem prévia concordância do contratado.
IV. Fiscalizar-lhes a execução.
Para responder às questões, considere o enunciado seguinte:
Determinada empresa de construção civil veio a juízo contra a Caixa Econômica Federal, alegando, em resumo, que iniciou a execução de um prédio onde funcionaria a agência da referida instituição de crédito, mas foi forçada a cessar em definitivo as obras, em razão de diversos fatores, quais sejam:
a) parte da área que seria ocupada pela construção foi declarada como de preservação permanente, o que inviabilizou a retirada de vegetação nativa imprescindível ao prosseguimento dos trabalhos;
b) o Ministério Público pleiteou e obteve liminar judicial suspensiva dos trabalhos, em razão de que contratada a realização da obra sem licitação;
c) ocorreu uma inundação na área, de grandes proporções, a exigir para a recuperação do terreno trabalho extraordinário não previsto, a tornar demasiadamente oneroso o cumprimento do contrato, a ponto de inviabilizá-lo economicamente.
Em procedimento administrativo disciplinar, restou demonstrada a existência de conluio entre o gerente da Caixa Econômica Federal e a empresa construtora.
I. O contrato sofreu forte modificação no seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a Administração tomar as medidas pertinentes para o refazimento da equação existente na gênese da avença.
II. A ausência de licitação, eivada de má-fé em razão do conluio, afasta qualquer obrigação do Poder Público de indenizar a contratante particular.
III. Na hipótese, pode a empresa contratada valer-se da exceptio non adimpleti contractus, já que a Caixa Econômica Federal recusa-se ao pagamento das verbas concernentes à parte do serviço já realizado.
IV. No confronto entre o interesse na construção da agência e a preservação ambiental, incidiria como solução o princípio da continuidade do serviço público, determinando o desmatamento necessário e o conseqüente prosseguimento das obras.
Para responder às questões, considere o enunciado seguinte:
Determinada empresa de construção civil veio a juízo contra a Caixa Econômica Federal, alegando, em resumo, que iniciou a execução de um prédio onde funcionaria a agência da referida instituição de crédito, mas foi forçada a cessar em definitivo as obras, em razão de diversos fatores, quais sejam:
a) parte da área que seria ocupada pela construção foi declarada como de preservação permanente, o que inviabilizou a retirada de vegetação nativa imprescindível ao prosseguimento dos trabalhos;
b) o Ministério Público pleiteou e obteve liminar judicial suspensiva dos trabalhos, em razão de que contratada a realização da obra sem licitação;
c) ocorreu uma inundação na área, de grandes proporções, a exigir para a recuperação do terreno trabalho extraordinário não previsto, a tornar demasiadamente oneroso o cumprimento do contrato, a ponto de inviabilizá-lo economicamente.
Em procedimento administrativo disciplinar, restou demonstrada a existência de conluio entre o gerente da Caixa Econômica Federal e a empresa construtora.
I. Como sociedade de economia mista que é, a Caixa Econômica Federal não está sujeita a prévio procedimento licitatório; podendo, no entanto, adotá-lo como mera faculdade.
II. Tornar-se parte do imóvel área de preservação ambiental permanente constitui fato do príncipe.
III. A medida liminar deferida ao Ministério Público não pode prevalecer, pois que a ausência de licitação, na hipótese, não induz nulidade, estando preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao defeito, já que passados três anos do início das obras.
IV. A inundação havida constitui álea intransponível a justificar a inexecução do contrato.
I. As cláusulas exorbitantes, que caracterizam o contrato administrativo, neste se inserem ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual.
II. A prevalência do interesse público sobre o particular torna imperativo, em âmbito administrativo, o princípio da obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda), afastando a teoria da imprevisão, e conseqüentemente o socorro à cláusula rebus sic stantibus.
III. Considerando-se que a licitação é imprescindível para a existência de qualquer contrato administrativo, constituiria lesão ao princípio da livre concorrência posterior rescisão amigável, modalidade de extinção contratual inadmissível em se tratando de direito público.
IV. O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personæ.
julgue os itens de 84 a 92.
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julgue os itens de 84 a 92.
julgue os itens de 84 a 92.