Questões de Direito Administrativo - Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro para Concurso
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Estando a Administração em um dos polos do contrato, convencionada está, no ordenamento jurídico brasileiro, a denominação contrato administrativo. Ao contrário do que se observa nos contratos firmados sob a égide do Direito Privado, não há equilíbrio entre as partes, pode a Administração, por exemplo, valer-se de cláusulas que permitem modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Esta cláusula específica denomina-se:
As cláusulas exorbitantes não são comuns em contratos privados, mas estão presentes no artigo 58 da Lei n. 8.666/03 e consistem em suas prerrogativas, exceto:
No que tange à elaboração e fiscalização dos contratos, julgue o item.
Após a assinatura do contrato, sempre que a
natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão
ou entidade deverá promover reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá
informações acerca das obrigações contratuais,
dos mecanismos de fiscalização, das estratégias
para execução do objeto, do método de aferição
dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
O interregno de um ano para a primeira
repactuação contratual deverá ser contado a partir
da data limite para apresentação das propostas
constante do ato convocatório, em relação aos
custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado; ou da data do Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente
vigente à época da apresentação da proposta
quando a variação dos custos for decorrente da
mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
destes instrumentos.