Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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I. Ato discricionário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
II. Ato vinculado pelo qual a Administração consente que o particular desempenhe certa atividade.
III. Ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito a um serviço público.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, às espécies de ato administrativo denominadas
I. Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
II. A indicação de motivos falsos para a prática do ato, mesmo para os casos em que a lei não exija sua motivação, implica a invalidade do ato.
III. A Administração poderá convalidar seus atos inválidos quando a invalidade decorrer de vício de competência, desde que a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trate de competência indelegável.
Está correto o que se afirma em
Nessa situação hipotética, de acordo com o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
Quando um governador de estado edita uma norma, a motivação de seu ato poderá ser apresentada sob a forma de considerandos, que será caracterizada como a narrativa do motivo.
No que tange às repercussões da natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.