Não pertence aos atributos do ato administrativo:
Colega, desculpe discordar, mas a letra D se refere à presunção de VERACIDADE do ato. A decorrência de que os fatos alegados são certos e verdadeiros quer dizer que presume-se verdadeira a motivação apresentada. Não há erro nisso, acho que a banca pisou na bola mesmo.
Concordo em gênero e número com o colega Camilo Thudium... acho uma pouca vergonha este tipo de questão em que a ANULAÇÃO é algo imperativo, não havendo qualquer dúvida sobre essa necessidade. Fica aqui registrado meu protesto contra este tipo de questão GROTESCA... abraços aos amigos concurseiros e guerreiros que buscam dia a dia um futuro digno e um mundo mais HONESTO. Eu entendo que a resposta seja a letra D. Por não haver direito absoluto.Questão: "Não pertence aos atributos do ato administrativo: d) A decorrência de que os fatos alegados pela Administração são certos e verdadeiros."
"A teoria dos valores absolutos defendida por Javier Hervada não pode prevalecer diante da constatação empírica de que os valores se modificam através do tempo. Daí decorre que o Direito, como instrumento que visa garantir o valor positivo da justiça, baseia-se em valores subjetivos, possuindo, também, a característica da mutabilidade". Como os nobres colegas já disseram, a questão não está discutindo o "absolutismo" do ato. A alternativa "D" é um atributo do ato administrativo por ser decorrência da Tipicidade, ou seja, de presumir que o ato está de acordo com a lei. Essa presunção é relativa, na medida em que o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato. Se não demonstrar, o ato permanece certo e verdadeiro. Isso não é absolutismo, e sim relativismo ( já virou discussão filosófica rsrs). Agora, segundo a doutrina esmagadora (senão unânime), a discricionariedade está longe de ser um atributo do ato! É sim, pois, uma das modalidades do ato (discricionário ou vinculado). Como já dito pelos ilustres colegas, todo ato administrativo, em tese, é vinculado na origem porque é imprescindível a existência de uma lei que autorize a sua prática.
Portanto, na minha humilde opinião, o gabarito está errado, s.m.j. Colegas, um detalhe que parece que ninguém notou na alternativa D é a palavra decorrência que, por si só, torna a assertiva incorreta. O correto seria Presunção. Normalmente sou excelente em Direito Administrativo, porém estou levando um banho da Funrio. Acredito que não seja só eu, nesta questão o número de pessoas que erraram e quase três vezes superior aos que acertaram. Estou me preparando para o concurso do INSS, espero nunca mais encontrar a Funrio pela frente. Acredito que a metodologia adotada por eles prejudica e muito bons candidatos, prova disso é só olhar as estatísticas das questões por eles elaboradas, mesmos os assuntos mais corriqueiros que sempre caem em concursos possuem altos índices de erros.
A FUNRIO é a pior banca dentre as que já fiz prova!! Questões idiotas!
Bora boicotar essa banca. Ninguém se inscreve... Vai dar MERDA!!!
Questão complicadinha o.O
Certos não , eles se presumem verdadeiros mas não certos!
Na subdivisão doutrinaria, presunção de veracidade, o fato alegado pela administração é verdadeiro. A questão traz a decorrência do fato alegado, significa, consequência de um fato da administração. A consequência desse fato pode ser certo ou errado, não se presume certo ou errado e sim por ser verdadeiro porque aconteceu de fato. Para que seja falso terá que ser provado a falsidade do fato.A FUNRIO deveria ser banida como organizadora de concursos públicos. Uma piada esta questão. É não respeitar quem se dedica horas e mais horas de estudo. Ao meu ver o item errada é o da alternativa "a". A alternativa "d" descreve a presunção de veracidade pois cita a veracidade dos fatos da adm. pública. Já alternativa "a" cita a discricionariedade, algo que não esta presente como atributo.
Concordo com o Diego.
Pensei da mesma forma!!!
Concordo plenamente com você Diego.
a) desde quando Discricionário é atributo e desde quando ele é sempre discricionário na origem??Essa questão está meia estranha viu :/ discricionariedade não faz parte dos atributos do ato administrativo, e sim de um dos poderes administrativo: "PODER DE POLICIA",não entendi nada :/ havia marcado a alternativa a).
Até onde eu sei, discricionariedade é um desdobramento do poder administrativo, mas não um atributo do ato administrativo, até mesmo porque, como se sabe, existem atos administrativos vinculados. Para mim, a questão é nula.
encontrei duas questoes identicas com respostar diferentes e ambas estavam corretas...essa funrio é uma merda
Errei e ja ia começar a esculachar a banca nos comentarios mas li todos e vi q ja fizeram isso por mim
Que papelão!
O erro está em alegar que é "decorrente". Pois, o correto é "presumidademente". Funrio fez um jogo de palavras.
Mortais, fé na missão!
Senhores, rumo à aprovação!
Pra ser examinador dessa banca é requisito não saber escrever?
Questão desatualizada.
Gab correto A
Estranho esse gabarito, a presunção de legitimidade e de veracidade, atributos do ato administrativo, dizem exatamente que o ato é legal, certo e verdadeiro, até que se prove o contrário.
parece que todos aqui tem o mesmo ponto de vista em relação a alternativa "a" que deveria está correta. eu também marquei ela e errei
Para mim, "A" estaria errada por considerar a discricionariedade como parte de atributo, não encontrei nenhuma doutrina defendendo isso, o que poderia ocorrer é a relatividade da presunção de legitimidade/veracidade, o que nada tem a ver com discricionariedade. A letra "D" também estaria errada se interpretarmos no sentido de que a palavra "decorre" atribui efeito absoluta na veracidade e legitimidade, o que não é verdade, o certo seria "presumir" por ser juris tantum e não juris et juris. Assim considero que ambas estão erradas, tornando a "D" errada pela interpretação da palavra e a "A" por considerar a discricionariedade na origem, o que imagino significar a confusão dos atributos com as possíveis discricionariedades do objeto e motivo lá nos elementos do ato adm. O mais correto seria anular por falta de gabarito