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I. Utilizou-se corretamente a ênclise, visto que o verbo aparece após uma pausa sinalizada pela vírgula.
II. O pronome do caso oblíquo “as” deveria ser substituído pelo pronome do caso reto “elas”.
III. Como antes do verbo “tornar” há uma vírgula, o autor deveria ter utilizado a próclise, ou seja, o pronome antes do verbo.
Está correto o que se afirma em:
I. Trata-se de um uso inadequado, pois confere subjetividade ao texto.
II. Cria proximidade com o leitor, incluindo-o na causa a ser defendida.
III. Enfatiza a possibilidade de mudanças positivas na sociedade.
É correto o que se afirma em:
I- A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
II- As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 6.938/1981.
III- O proprietário, ou possuidor de imóvel, pessoa natural, ou jurídica, pode, por instrumento público, particular, ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade, ou de parte dela para preservar, conservar, ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
(i) O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
(ii) O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro, a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
(iii) Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça, ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra, ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
(iv) As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados, ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.