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Q3737326 Legislação Federal
Leia as assertivas e segundo o Decreto-Lei n.º 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a alternativa correta.

(i) O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
(ii) O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro, a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
(iii) Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça, ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra, ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
(iv) As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados, ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, arts. 5º, 11, 13 e 18: "Art. 5º. O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos. Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto."

Tema central: Tombamento no DL 25/1937
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item (i), mas o item (i) está de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei nº 25/1937, que prevê tombamento de ofício dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios, com notificação à entidade a quem pertencer ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiros apenas os itens (i) e (ii), quando o item (iii) também reproduz o art. 18 do Decreto-Lei nº 25/1937 e o item (iv) reproduz o art. 11 e seu parágrafo único. Logo, a alternativa erra ao negar eficácia às restrições legais de vizinhança e à regra de transferência entre entes públicos.
C
Errada
Incorreta porque exclui os itens (ii) e (iii), embora o item (ii) esteja conforme o art. 13, que trata do tombamento definitivo dos bens particulares com transcrição e averbação no registro de imóveis, e o item (iii) esteja conforme o art. 18, que protege a visibilidade da coisa tombada também na sua vizinhança.
D
Certa
A alternativa D está correta porque cada assertiva coincide com a disciplina legal expressa do Decreto-Lei nº 25/1937: o item (i) corresponde ao art. 5º, sobre tombamento de ofício de bens públicos com notificação à entidade interessada; o item (ii) corresponde ao art. 13, sobre transcrição do tombamento definitivo de bem particular no registro de imóveis; o item (iii) corresponde ao art. 18, que veda, sem autorização prévia, construção ou colocação de anúncios na vizinhança da coisa tombada que prejudiquem sua visibilidade, com as sanções ali previstas; e o item (iv) corresponde ao art. 11 e seu parágrafo único, que restringem a transferência de bens públicos tombados às entidades públicas referidas e exigem comunicação imediata ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de duvidar de enunciados muito literais, especialmente no item sobre vizinhança da coisa tombada e no item sobre transferência de bens públicos tombados, mas todos os quatro itens reproduzem a redação legal do Decreto-Lei nº 25/1937.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer vários itens sobre tombamento, confronte cada um com o dispositivo legal específico, sem presumir erro por excesso de detalhe.
  • Separe mentalmente os regimes: bens públicos tombados podem ser tombados de ofício; bens particulares têm regra própria para tombamento definitivo e registro.
  • No art. 18, a proteção não recai só sobre o bem tombado, mas também sobre sua visibilidade na vizinhança.
  • Se todos os itens coincidirem com a literalidade dos artigos cobrados, a alternativa correta será a que reconhece a veracidade de todos.

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