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Q3737328 Legislação de Trânsito
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Assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 12, XII: "Art. 12. Compete ao CONTRAN: (...) XII - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;". A alternativa C atribui essa competência ao CETRAN, mas o CTB a confere ao CONTRAN, razão pela qual a assertiva é incorreta.

Tema central: Competências dos órgãos de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. O art. 16 do CTB dispõe que, junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, funcionarão JARI, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
B
Errada
Correta. O art. 46 do CTB prevê que, sempre que necessária a imobilização temporária de veículo no leito viário, em situação de emergência, deve ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque descreve competência prevista no CTB, mas a atribui ao órgão errado. O art. 12, XII, confere ao CONTRAN o dever de encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Assim, a troca de CONTRAN por CETRAN torna a proposição juridicamente errada.
D
Errada
Correta. O art. 20, X, do CTB atribui à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, a implementação das medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Pegadinha da questão
A questão explora a troca entre CONTRAN e CETRAN: a redação da alternativa C reproduz a competência legal, mas desloca a atribuição para o órgão estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre competências no CTB, identifique com precisão se a atribuição é do CONTRAN, do CETRAN ou da PRF.
  • Quando a alternativa parecer transcrever a lei, confira se o órgão competente foi mantido corretamente.
  • Memorize os dispositivos mais cobrados: art. 12, XII, art. 16, art. 46 e art. 20, X, do CTB.

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 Art. 17. Compete às JARI:

III - É competência do JARI encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. 

anulada ou eu estou louco?

  • É competência da JARI encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. 

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