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Q3737328 Legislação de Trânsito
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 17, III: "Art. 17. Compete às JARI: III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente." Como a alternativa C atribui essa competência ao CETRAN, ela contraria a regra legal e é a incorreta.

Tema central: Competências das JARI e do CETRAN no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Certa
A alternativa C está errada porque desloca indevidamente uma competência legal expressa. O CTB, no art. 17, III, atribui às JARI o encaminhamento de informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, quando se repitam sistematicamente. Não há, na base apresentada, suporte para atribuir essa função ao CETRAN. O erro da alternativa está precisamente na troca do órgão competente.
D
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos do Sistema Nacional de Trânsito: a atribuição parece compatível com o CETRAN, mas o CTB a confere expressamente às JARI. A armadilha está na troca do órgão competente, não no conteúdo da função.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o CTB, confira primeiro qual é o órgão competente indicado na alternativa; muitas vezes o erro está só na troca do sujeito.
  • Quando a questão tratar de JARI, CETRAN, PRF e órgãos executivos, resolva por confronto literal com os artigos de competência.
  • Se a alternativa reproduz quase integralmente a lei, verifique se a banca não alterou apenas o órgão ou entidade responsável pela atribuição.

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Comentários

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 Art. 17. Compete às JARI:

III - É competência do JARI encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. 

anulada ou eu estou louco?

  • É competência da JARI encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. 

.

    Art. 17. Compete às JARI:

       I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

       II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

       III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

A alternativa C , é sobre a JARI e não Cetran, letra da lei pura.Gabarito do professor por IA incorreto.........complicado

Lembrar de Jari, basta entender que é um órgão caguete, a jari fuxiqueira encaminha aos órgos os problemas observados e aponta recursos, e ela é safa ainda , faz isso em que se repita SISTEMATICAMENTE

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