Não pode ser considerado como um bem de domínio público, seg...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, I: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;". Como estradas e praças estão expressamente abrangidas por esse dispositivo, "shopping da cidade" não se enquadra, por si só, como bem de domínio público na acepção cobrada pela questão.
- Quando a questão trouxer estrada, rua ou praça, confira primeiro o art. 99, I, do Código Civil.
- Não trate todo bem pertencente ao Estado como bem de uso comum do povo; a classificação depende da destinação jurídica do bem.
- Se o item trouxer bem explorável economicamente, como shopping, não presuma enquadramento automático como bem de uso comum do povo.
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Comentários
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- A e B (Estrada federal e estadual): São consideradas bens de uso comum do povo, pois são destinadas ao trânsito livre da coletividade e pertencem a entes federativos (União ou Estado).
- D (Praça da cidade): Também é um bem de uso comum do povo, pertencente ao Município e destinada ao lazer e convivência pública.
- C (Shopping da cidade): Embora seja um local "aberto ao público", é um bem de domínio privado. Ele pertence a empresas ou particulares e, apesar de exercer uma função comercial de interesse público, não integra o patrimônio estatal nem segue o regime jurídico dos bens públicos (como a impenhorabilidade ou inalienabilidade).
Resposta LETRA C
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