Leia os itens à luz da Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre ...
I- A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
II- As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 6.938/1981.
III- O proprietário, ou possuidor de imóvel, pessoa natural, ou jurídica, pode, por instrumento público, particular, ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade, ou de parte dela para preservar, conservar, ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º, caput; 5º; e 9º-A, caput: “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:”; “Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.”; “Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.” Como os itens I, II e III reproduzem esses dispositivos, todos estão corretos, o que conduz à alternativa A.
- Quando a questão trouxer itens quase transcritos da Lei nº 6.938/1981, resolva por confronto literal com os dispositivos.
- Diferencie o objetivo geral da PNMA no art. 2º, caput, das diretrizes do art. 5º e dos instrumentos específicos, como a servidão ambiental do art. 9º-A.
- Não elimine item por estranheza vocabular se a expressão aparece na lei, como a referência a “Territórios” no art. 5º.
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