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Q1257994 Português

O mercado de trabalho mudou


      No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.

      Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.

      O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.

      Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?

(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que expressa, correta e respectivamente, o sentido dos termos destacados nos trechos “… nossa legislação trabalhista anacrônica…” (3° parágrafo) e “… alijaremos os brasileiros do desenvolvimento…” (4° parágrafo) e atende à norma-padrão de regência.
Alternativas
Q1257993 Português

O mercado de trabalho mudou


      No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.

      Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.

      O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.

      Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?

(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)

No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou.


É correto afirmar que a expressão “Apesar disso” estabelece relação de sentido de

Alternativas
Q1257992 Português

O mercado de trabalho mudou


      No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.

      Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.

      O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.

      Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?

(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)

No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou.


Com a afirmação destacada, o autor expressa a ideia de que a reconfiguração do mercado de trabalho

Alternativas
Q1257991 Português

O mercado de trabalho mudou


      No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.

      Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.

      O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.

      Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?

(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)

Sabendo-se que o conceito de “indústria 4.0” envolve uma mudança de paradigma no campo da indústria, é correto afirmar que pleitear uma “Reforma Trabalhista 4.0” significa
Alternativas
Q1257990 Português

O mercado de trabalho mudou


      No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.

      Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.

      O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.

      Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?

(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)

Do ponto de vista do autor, as perspectivas do mercado de trabalho no Brasil são
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Q1249185 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A legitimidade ad causam é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar sobre ele, como demandante ou demandado. Acerca dessa condição da ação, assinale a alternativa incorreta:
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Q1249184 Direito Civil

Acerca do direito das obrigações conforme o Código Civil, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:


I- Na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu;


II- Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito;


III- Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.


Alternativas
Q1249183 Direito Civil
Na reforma de determinada casa, de acordo com a classificação das benfeitorias, é correto afirmar que a construção de uma piscina, a construção de uma garagem e o reforço da fundação são classificados, respectivamente, como benfeitorias:
Alternativas
Q1249182 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 determina que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre outros, no seguinte objetivo:
Alternativas
Q1249181 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código Processual Civil (CPC) em vigor, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
Alternativas
Q1249180 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. Nesse caso, trata-se do instituto denominado:
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Q1249179 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 4.886/65, compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:

I- Advertência, sempre sem publicidade;
II- Multa até a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País;
III- Suspensão do exercício profissional, até um 5 (cinco) anos;
IV- Cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.

Dos itens acima:
Alternativas
Q1249178 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição:
Alternativas
Q1249177 Direito Tributário
O órgão singular de jurisdição administrativa proferiu decisão, a que a lei atribui eficácia normativa. Conforme o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, referida decisão entra em vigor:
Alternativas
Q1249176 Direito Constitucional
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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Q1249175 Direito Constitucional
Sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Tal princípio institucional do Ministério Público é denominado:
Alternativas
Q1249174 Direito Constitucional
Sobre o pacto federativo, assinale a alternativa incorreta:
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Q1249173 Direito Constitucional
Como regra geral, assegura-se o direito de propriedade, que deverá atender à sua função social, nos exatos termos dos arts. 182, § 2.o, e 186 da CF/88. Sobre tal direito fundamental, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q1249172 Direito Constitucional

Sobre o controle difuso de constitucionalidade, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:


I- Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte;


II- É o controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo, sendo esse controle, em regra, realizado em tese, em abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração;


III- A representação de inconstitucionalidade tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado.

Alternativas
Q1249171 Direito Constitucional
O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O poder constituinte originário é caracterizado como incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, pois:
Alternativas
Respostas
9281: C
9282: E
9283: A
9284: D
9285: A
9286: A
9287: E
9288: C
9289: E
9290: D
9291: A
9292: D
9293: D
9294: D
9295: B
9296: E
9297: C
9298: B
9299: A
9300: A