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O mercado de trabalho mudou
No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.
Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.
O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.
Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?
(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)
O mercado de trabalho mudou
No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.
Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.
O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.
Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?
(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)
No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou.
É correto afirmar que a expressão “Apesar disso” estabelece relação de sentido de
O mercado de trabalho mudou
No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.
Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.
O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.
Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?
(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)
No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou.
Com a afirmação destacada, o autor expressa a ideia de
que a reconfiguração do mercado de trabalho
O mercado de trabalho mudou
No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.
Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.
O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.
Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?
(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)
O mercado de trabalho mudou
No Brasil, o ambiente de negócios é desafiador. Há burocracia, impostos elevados e alto custo de financiamento. Apesar disso, em função da mais profunda crise econômica da história e de uma transformação tecnológica e comportamental significativa, o mercado de trabalho se reconfigurou. Cada vez mais gente empreende e trabalha por conta própria. Atualmente, do total de trabalhadores na força de trabalho, apenas um em cada três possui carteira de trabalho. Se somarmos também os 65 milhões de pessoas sem trabalho, apenas um em cada cinco brasileiros é empregado formal. Os demais empreendem, trabalham por conta própria ou trabalham sem carteira.
Cada vez mais, o Brasil se assemelha a países desenvolvidos. Lá, há algum tempo, aumenta o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, em função de novas tecnologias e mudanças na sociedade. No entanto, ao contrário de lá, aqui sobra empreendedorismo, mas falta uma legislação trabalhista que ajude a inovação a ocorrer. Mesmo com a recente Reforma Trabalhista, nossa legislação ainda precisa de muita modernização.
O mercado de trabalho se transformou completamente desde que a atual legislação foi criada, há quase um século. Na época, empregados eram a maioria absoluta dos trabalhadores. Hoje, são minoria. Na prática, nossa legislação trabalhista anacrônica e as interpretações ainda mais anacrônicas feitas pela Justiça do Trabalho deixam a grande maioria sem emprego ou desamparada. Com transformações tecnológicas aceleradas, o problema vai se agravar se não adaptarmos nossas leis. Para um mundo de inteligência artificial, robôs, transformação digital, indústria 4.0, economia compartilhada e tantas outras tecnologias revolucionárias, precisamos de uma Reforma Trabalhista 4.0.
Se o Brasil não se adaptar aos novos tempos, com uma legislação coerente, alijaremos os brasileiros do desenvolvimento das próximas décadas. Precisamos reduzir burocracias, aperfeiçoar a segurança jurídica, diminuir a complexidade tributária e facilitar o acesso aos novos mercados, abrindo a economia brasileira. Quem poderia parar um Brasil assim?
(Ricardo Amorim. Disponível em: istoe.com.br. 19.09.2019. Adaptado)
Acerca do direito das obrigações conforme o Código Civil, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I- Na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu;
II- Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito;
III- Extingue-se a obrigação de não fazer, desde
que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível
abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
I- Advertência, sempre sem publicidade;
II- Multa até a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País;
III- Suspensão do exercício profissional, até um 5 (cinco) anos;
IV- Cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
Dos itens acima:
Sobre o controle difuso de constitucionalidade, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I- Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte;
II- É o controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo, sendo esse controle, em regra, realizado em tese, em abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração;
III- A representação de inconstitucionalidade tem
por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade
da lei ou ato normativo impugnado.