De acordo com a Lei nº 4.886/65, compete aos Conselhos Regi...
I- Advertência, sempre sem publicidade;
II- Multa até a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País;
III- Suspensão do exercício profissional, até um 5 (cinco) anos;
IV- Cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
Dos itens acima:
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema:
A questão aborda as penas disciplinares que os Conselhos Regionais podem aplicar aos representantes comerciais autônomos faltosos, conforme previsto na Lei nº 4.886/65, artigo 18.
2. Fundamentação legal:
Lei nº 4.886/65, Art. 18: “Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:
a) advertência, sempre sem publicidade;
b) multa até a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País;
c) suspensão do exercício profissional, até um ano;
d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.”
3. Tema central:
O conhecimento exigido é a literalidade do art. 18 da lei para diferenciar corretamente os tipos e limites de penas disciplinares. Obras como “Representação Comercial” de José Daher esclarecem sobre atuação dos órgãos e penas aplicáveis.
4. Exemplo prático:
Se um representante comercial pratica conduta antiética, o Conselho Regional pode aplicar advertência sem publicidade. Em caso de reincidência, pode aplicar suspensão até um ano. Persistindo a infração, pode haver cancelamento do registro.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
Os itens I (advertência sem publicidade), II (multa até salário-mínimo) e IV (cancelamento do registro) estão corretos e idênticos ao texto legal. O item III está incorreto, pois a lei prevê suspensão do exercício até 1 ano, e não 5 anos.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A, B, C, E: Erradas porque incluem o item III, que exagera o prazo de suspensão para 5 anos, o que não encontra respaldo na regra.
- Pegadinha: Muitos candidatos erram ao não observar o prazo máximo de suspensão previsto no texto legal.
7. Estratégia de prova:
Sempre leia atentamente a literalidade do dispositivo legal, especialmente limites de prazo e valores, pois pequenas diferenças costumam ser exploradas nas alternativas.
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Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as
seguintes penas disciplinares:
a) advertência, sempre sem publicidade;
b) multa até a importância equivalente ao maior salário-mínino vigente no País;
c) suspensão do exercício profissional, até um (1) ano;
d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
levei uma adivertencia e não foi pro instagram, sai e levei uma multa maior que o Salário minimo, suspenderam minha cnh por 1 ano e cancelaram meu RG.
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