Questões de Concurso
Para juiz do trabalho
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I - Com exceção da Convenção 87 da OIT, o Brasil ratificou todas as Convenções Internacionais consideradas fundamentais sob o prisma da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, quais sejam: As Convenções 29 (abolição do trabalho forçado); 98 (sindicalização e negociação coletiva) 100 (salário igual entre homens e mulheres); 105 (abolição do trabalho forçado); 111 (discriminação em matéria de emprego e ocupação); 138 (idade mínima para o emprego); e 182 (piores formas de trabalho infantil).
II - A Convenção 189 da OIT, caso internalizada no ordenamento jurídico pátrio com força de emenda constitucional, permitiria, mesmo assim, a manutenção do sistema de ausência de limitação de jornada de trabalho para os empregados domésticos.
III - Os países nos quais vigora a Convenção nº 111 da OIT poderão, mediante consulta a organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, definir, como não-discriminatórias, outras medidas especiais destinadas a atender a necessidades particulares de pessoas que, por motivo de sexo, idade, invalidez, encargos de família ou nível social ou cultural, necessitem de proteção ou assistência especial.
IV - Segundo a Convenção 95 da OIT, em caso de falência ou de liquidação judicial de uma empresa, os trabalhadores nela empregados serão credores privilegiados, não sendo possível relativizar esta garantia a um limite do valor do crédito, ainda que haja previsão na legislação nacional.
V - O Brasil, de acordo com a Convenção nº 169 da OIT, deverá consultar os povos indígenas, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio das instituições indígenas representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
I - Preclusão lógica consiste na perda de falculdade/poder processual em razão de já ter sido exercido o ato processual pretendido.
II - Para parte da doutrina, o não-comparecimento injustificado à audiência em que intimado pessoalmente para prestar depoimento pessoal implica hipótese de preclusão-sanção do direito de provar fato confessado.
III - Após oferecida a contestação, a faculdade de desistir da ação configura-se uma hipótese de preclusão relativa.
IV - A interposição de um recurso pela parte, depois que manifestada expressa ou tacitamente a aceitação em relação à decisão recorrida, esbarra no instituto da preclusão consumativa.
V - Nas instâncias ordinárias, as matérias de ordem pública são também sujeitas à preclusão.
I - Há fatos incontroversos que dependem de prova.
II - Em princípio, é possível que as partes estabeleçam em contrato a inversão do ônus da prova, desde que o direito sobre o qual recaia o encargo probatório seja disponível e que tal inversão não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito.
III - Incumbe a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, o ônus de provar o teor e sua vigência, se assim o determinar o juiz.
IV - A carta precatória destinada à inquiração de testemunhas fora da sede do juízo não suspende o procedimento principal.
V - Mesmo em relação a questões profissionais, sobre as quais se deve guardar sigilo, a parte deve prestar depoimento, ocasião em que será garantida a tramitação do processo sob segredo de justiça.
I - O autor da causa não pode opor exceções processuais, visto que são modalidades de resposta do réu.
II - Apresentada a exceção de suspeição e impedimento, o juiz designará audiência dentro de 48 horas para instrução e julgamento.
III - A exceção de suspeição e impedimento poderá ser arguida a qualquer tempo, no prazo de 15 dias, contado da ciência do fato que ocasionou o motivo que afeta a imparcialidade do juiz, sendo, uma vez recebida a exceção, suspenso o procedimento até que o incidente seja definitivamente julgado.
IV - Nas exceções de incompetência, suspeição e impedimento, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu por via eletrônica, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
V - Quando manifestamente improcedente, o juiz poderá indeferir de plano a petição inicial da exceção de incompetência territorial.
I – É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, independentemente do consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
II – Na cessão por Título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por Título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
III - O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
IV - Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o Título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
I – A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo que dela o destinatário tivesse conhecimento.
II – O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação à lei, à ordem pública, aos bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação; ele não produz qualquer consequência jurídica. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
III – João Emanuel, 17 anos de idade, pessoalmente e sem assistência, redigiu o seu testamento, nos moldes do art.1860, parágrafo único do Código Civil. O ato jurídico é nulo de pleno direito, porque ausente o requisito de validade jurídica do negócio jurídico referente à capacidade do agente. O relativamente incapaz deveria ter sido assistido por outrem.
IV – Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.