No que diz respeito aos atos e negócios jurí...
I – A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo que dela o destinatário tivesse conhecimento.
II – O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação à lei, à ordem pública, aos bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação; ele não produz qualquer consequência jurídica. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
III – João Emanuel, 17 anos de idade, pessoalmente e sem assistência, redigiu o seu testamento, nos moldes do art.1860, parágrafo único do Código Civil. O ato jurídico é nulo de pleno direito, porque ausente o requisito de validade jurídica do negócio jurídico referente à capacidade do agente. O relativamente incapaz deveria ter sido assistido por outrem.
IV – Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a validade dos atos e negócios jurídicos, aspectos relacionados à manifestação de vontade, capacidade do agente, nulidade e coação.
Legislação aplicável: Os conceitos são regidos principalmente pelo Código Civil Brasileiro. Destacam-se os artigos relacionados à manifestação de vontade (art. 110), à nulidade (art. 166) e aos efeitos da coação (art. 157).
Análise dos itens:
I – Manifestação de vontade com reserva mental: A afirmação está incorreta. De acordo com o art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade não subsiste se o destinatário tiver conhecimento da reserva mental.
II – Ato nulo e ato inexistente: A afirmação está correta. Os atos nulos não produzem efeitos jurídicos por si só, mas podem ser declarados por sentença judicial. Já os atos inexistentes não possuem qualquer efeito jurídico desde o início.
III – Testamento por relativamente incapaz: A afirmação está incorreta. Conforme o art. 1860, parágrafo único, o menor de 16 anos pode dispor de seu patrimônio por testamento, sem a necessidade de assistência.
IV – Coação por terceiro: A afirmação está correta. Segundo o art. 157, a parte aproveitada deve responder solidariamente por perdas e danos se sabia ou deveria saber da coação.
Alternativa correta: E - Estão corretas apenas as afirmações II e IV.
Justificativa: A correta interpretação da legislação aplicada aos atos e negócios jurídicos é essencial para o cargo de juiz do trabalho, pois permite garantir a correta aplicação das normas e a proteção dos direitos envolvidos.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa maior de idade vende um imóvel sem informar ao comprador que não deseja realmente realizar a venda, devido a uma reserva mental. O comprador, ciente disso, ainda prossegue com a compra. Neste caso, a venda poderia ser considerada inválida devido à reserva mental conhecida.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra E
I - ERRADO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento
II - CERTO: Ato Nulo: é o ato que, embora tenha completado seu ciclo de formação, incorreu em ilegalidade absoluta prevista no Art. 166, devendo nesse caso o Juiz declarar a sua nulidade. Ato inexistente sequer completou o ciclo de formação, dessa forma não surte efeitos no mundo jurídico.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 168 Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes
III - ERRADO: Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
IV - CERTO: Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos
bons estudos
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo