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Q426589 Direito Civil
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A questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), focando especificamente em como as leis novas interagem com as leis antigas, o prazo para entrada em vigor das leis, e a obrigatoriedade das leis brasileiras no exterior. Vamos analisar cada alternativa para compreender melhor:

Alternativa E - Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 8º, § 1º, da LINDB, a contagem do prazo para a entrada em vigor de uma lei que estabelece um período de vacância se dá com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral. Isso significa que, ao calcular o prazo, contamos o dia da publicação e o último dia do prazo, e a lei começa a valer no dia seguinte.

Exemplo prático: Se uma lei é publicada no dia 1º de janeiro e o prazo de vacância é de 45 dias, ela entrará em vigor no dia 16 de fevereiro.

Alternativa A - Está incorreta. A afirmação que uma lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando seja incompatível está correta. No entanto, a parte que diz que a lei posterior revoga a anterior "quando regule parcialmente a matéria" está errada. A LINDB, no artigo 2º, parágrafo 1º, afirma que a revogação ocorre quando a lei posterior é incompatível ou quando regula inteiramente a matéria.

Alternativa B - Esta alternativa é incorreta. Uma lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga a anterior, mas também não pode simplesmente modificá-la. A modificação ou revogação depende de expressa previsão ou de incompatibilidade.

Alternativa C - Incorreta. O início de vigência de uma lei, mesmo que temporária, só termina quando outra a modifica ou revoga. No entanto, a parte final desta alternativa está correta: se antes de entrar em vigor uma nova publicação corrigir a lei, o prazo começará a contar da nova publicação.

Alternativa D - Está incorreta. A obrigatoriedade da lei brasileira em países estrangeiros, quando admitida, não se inicia automaticamente após três meses da execução no Brasil. A aplicação da lei brasileira no exterior depende de tratados internacionais ou acordos de reciprocidade, não sendo uma regra automática.

Uma pegadinha comum é confundir as regras de revogação e modificação de leis. Fique atento aos detalhes, como a necessidade de incompatibilidade ou regulamentação completa para a revogação.

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Resposta E

A) regule integralmente;

B) não revoga nem modifica a lei anterior;

C) não se destinando à vigência temporária

D) três meses da publicação;

Fundamentos legais:

a, b, c) LINDB

Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

d) LINDB

Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

e) LC 98/95

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 


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