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Vamos analisar a questão sobre Direitos Sociais, especificamente no contexto da Constituição Federal do Brasil.
Tema Jurídico: A questão aborda direitos sociais previstos na Constituição Federal, com foco em disposições sobre contribuição sindical, proteção à maternidade, salário-família, seguro contra acidentes de trabalho e salário mínimo.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Este artigo é fundamental para entender as alternativas apresentadas.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque a proteção à maternidade é de fato um direito constitucional. O art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que o empregador não pode demitir arbitrariamente uma funcionária grávida.
Exemplo Prático: Imagine uma empregada que descobre estar grávida. A empresa, ciente dessa condição, não pode demiti-la sem justa causa durante o período de estabilidade garantido pela Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta. A contribuição para o sistema confederativo é prevista no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, mas não menciona desconto em folha condicionado da forma apresentada na questão. A contribuição sindical foi facultativa pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Alternativa C: Errada. O salário-família é assegurado apenas a empregados de baixa renda, conforme art. 7º, inciso XII da Constituição, e não a todos os empregados indiscriminadamente.
Alternativa D: Incorreta. A Constituição, no art. 7º, inciso XXVIII, prevê seguro contra acidentes de trabalho, mas a indenização é devida em caso de dolo ou culpa, sem menção de abatimento em caso de culpa.
Alternativa E: Também está incorreta. A Constituição, no art. 7º, inciso IV, assegura um salário mínimo nacionalmente unificado, mas não impede que Estados-Membros estabeleçam pisos salariais mais elevados, desde que respeitado o mínimo nacional.
Estratégias para Interpretação: Ao ler questões sobre direitos sociais na Constituição, busque identificar palavras-chave e relacioná-las com artigos específicos. Isso ajuda a evitar confusões e a reconhecer pegadinhas comuns, como generalizações ou omissões de condições específicas.
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Comentários
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a) Errada
CF, art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
b) Correta:
ADCT, art. 10, II, "b": é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
c) Errada:
CF, art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
d) Errada: CF, art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
e) Errada: a União delegou (art. 22, I e parágrafo único da CF) aos Estados e ao DF, por meio da LC n.º 103, a competência para instituir o piso salarial a que se refere o art. 7º, V, da CF para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Erigido: vem do verbo erigir, o mesmo que estabelecido, criado, alçado, fundado, levantado.
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