Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar esta questão de concurso para o cargo de Juiz do Trabalho, cujo foco é a execução de sentenças estrangeiras no Brasil. O tema é regido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais precisamente em seu artigo 15.
Alternativa C - Correta: A alternativa correta afirma que, verificados os requisitos para execução de sentença estrangeira no Brasil, aplica-se a lei estrangeira, mas sem considerar remissões a outras leis. Isso está em conformidade com o artigo 17 da LINDB, que dispõe que, quando se aplica a lei estrangeira, esta é considerada em seus próprios termos, sem levar em conta as remissões que possa fazer. Portanto, a alternativa está correta.
Exemplo prático: Suponha que uma sentença estrangeira determine a aplicação de uma lei de herança de um país específico. Para sua execução no Brasil, aplica-se diretamente a lei mencionada sem considerar referências a leis de outros países que possam estar indicadas nela.
Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que sentenças estrangeiras têm vigência interna diretamente por tratados ou convenções não é correta. Conforme o artigo 15 da LINDB, para que uma sentença estrangeira tenha eficácia no Brasil, ela deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não por meros tratados.
B: Esta alternativa está incorreta porque não é suficiente que as partes sejam citadas para execução de sentença estrangeira; é necessária a homologação pelo STJ. Além disso, a revelia, quando verificadamente legal, não impede a execução, desde que respeitados todos os requisitos processuais.
D: A necessidade de autorização pelo Ministério das Relações Exteriores é um erro. A homologação de sentenças estrangeiras no Brasil é competência exclusiva do STJ, conforme o art. 105, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal, e não depende de qualquer autorização ministerial.
E: A tradução de sentenças estrangeiras para execução no Brasil deve ser feita por tradutor juramentado, e não por intérpretes indicados pelas partes. Isso é uma exigência legal para garantir a fidelidade da tradução.
Estratégias para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, procure identificar palavras-chave e conceitos fundamentais, como "homologação", "superior tribunal" e "tradução juramentada", que são dicas sobre o contexto legal que está sendo abordado.
Lembre-se sempre de verificar a legislação aplicável e doutrinas relevantes para fundamentar suas respostas corretamente. Questões sobre execução de sentenças estrangeiras frequentemente exigem o conhecimento de procedimentos específicos do STJ.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: C
LINDB
Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Para complementar os comentários do colega abaixo:
LINDB - Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: (ALTERNATIVA A)
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; (ALTERNATIVA B)
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado; (ALTERNATIVA E)
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (ALTERNATIVA D)
RESPONDENDO uma por uma:
a) As sentenças estrangeiras, em virtude dos tratados e convenções assinadas pelo Brasil, terão vigência interna
FALSO = A sentença estrangeira NÃO será automaticamente executada no Brasil, em virtude dos tratados e convenções assinados. Para a execução da sentença estrangeira em âmbito nacional é necessária a reunião de determinados requisitos previstos no art. 15 da LINDB.
b) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro desde que as partes tenham sido citadas, todavia, havendo-se legalmente verificada a revelia esta não é exequível.
FALSO = A revelia não constitui impedimento para a execução da sentença estrangeira no Brasil. "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, tendo sido as partes CITADAS ou haver-se legalmente VERIDICADO À REVELIA. (Art. 15, b LINDB)
c) Verificados os requisitos para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
CORRETO = Quando houver execução de sentença estrangeira no Brasil, ela deverá ser considerada em sua inteireza, excepcionando-se as remissões feitas a outra lei, afinal de contas não constitui obrigação do Magistrado Brasileiro o conhecimento acerca de leis estrangeiras.
d) Para que a sentença estrangeira seja executada no Brasil, em razão da convenções internacionais, deverá ser submetida à autorização pelo Ministério das Relações exteriores e ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
FALSO = A lei não prevê exigência de autorização pelo MRE e além disso a homologação da sentença estrangeira é competência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CF/88, Art. 105, I,i) e não mais do STF, sendo a redação da LINDB ultrapassada (Art. 15, e), especialmente a partir da Emenda constitucional 45 de 2004 que alterou essa competência.
e) A sentença estrangeira para ser executada no Brasil deverá ser traduzida por intérprete indicado pelas partes, cujas despesas deverão ser suportadas por estas.
FALSO = A sentença estrangeira será traduzida por intérprete AUTORIZADO e não por intérprete indicado pelas partes, tampouco sendo custeados por estas, consoante art. 15, d) LINDB
Espero ter contribuído...
O erro da letra "e" está no fato de que o pagamento dos honorários do intérprete judicial não está previsto no art. 15, d da LINDB. Todavia, o ônus do adimplemento é das partes, salvo se beneficiária da justiça gratuita. No caso, segue-se a regra dos honorários periciais, prevista no art. 95 do CPC/15. Na JT, o ônus é da parte sucumbente, conforme redação dada pela Lei 13.660/18:
CLT, art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. [...] § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo