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Defende-se a abertura de novos equipamentos públicos distantes do centro das cidades e próximos dos locais residenciais.
A falta de equipamentos públicos de esporte e de lazer pode ser considerada um dos motivos que favorecem a violência entre os jovens nos bairros.
Entre os nomes seguintes, dois deles não se enquadram na categoria de equipamentos públicos: banca de jornal, banco de jardim, biblioteca, centro de assistência social, creche, escola, centro de saúde, feira, lixeira, posto policial, quadra poliesportiva.
O crime de excesso de exação, cuja pena é de reclusão de 3 a 8 anos, não se submete ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, seguindo o procedimento ordinário.
A queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.
O procedimento especial previsto no CPP não se aplica a todos os crimes funcionais.
Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado.
Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.
O juiz confirmará o recebimento da denúncia se a resposta preliminar apresentada não for instruída com documentos.
O processo de avaliação considera os valores atribuídos ao documento, de acordo com os assuntos nele contidos. O valor primário refere-se aos documentos dotados de capacidade probatória com relação à existência e ao funcionamento da instituição, que são os de teor estritamente jurídico ou fiscal. O valor secundário refere-se aos documentos de conteúdo informativo, portanto, sem valor jurídico, que interessam apenas para fins culturais, como o estudo histórico ou a pesquisa científica.
Segundo o CONARQ, a comissão de avaliação deve ser composta de um arquivista, para orientar quanto aos princípios da arquivologia; um bibliotecário, para realizar a identificação do assunto principal e dos assuntos secundários contidos nos documentos; e um advogado, para determinar a vigência jurídica dos referidos documentos.
O sistema eletrônico de gestão de documentos compreende o conjunto de procedimentos automatizados e métodos de armazenamento de informações, referências ou dados, indexados de modo que possam ser recuperados em resposta a questões específicas.
São instrumentos da PNMA, entre outros, o estabelecimento de padrões de consumo, o arbitramento dos conflitos ambientais, a outorga coletiva dos recursos hídricos, o zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.
A pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Compete ao IBRAM estabelecer as diretrizes da política fiscal para toda e qualquer atividade que cause ou possa causar poluição ou degradação dos recursos edáficos.
Ao IBRAM cabem o controle e a fiscalização do manejo dos recursos ambientais e hídricos do DF, bem como de toda e qualquer atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos.
Sempre que a infração for cometida por decisão de seu órgão colegiado, e no interesse da empresa, a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Um dos princípios constitutivos da PNMA é o monopólio governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, tendo em vista o meio ambiente como patrimônio público de uso coletivo a ser necessariamente assegurado e protegido.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.