Questões de Concurso Para advogado

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Q3581067 Matemática Financeira
Rafael resgatou de um investimento o montante de R$7,250,00, sabendo que o juros simples foi de R$1,240,00 em cinco meses, podemos afirmar que a taxa de juros anual aplicada a esse capital é de, aproximadamente: 
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Q3581066 Matemática
Oito mecânicos concertam dez carros em cinco horas. Quantos carros doze mecânicos com o dobro da capacidade dos anteriores concertarão em quatro horas?  
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Q3581065 Matemática
Sobre uma Progressão Geométrica qualquer, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3581064 Matemática
Um reservatório de água tem o formato de um cubo, com uma das arestas medindo 4 metros. Quando o reservatório estiver cheio, teremos uma capacidade de: 
Alternativas
Q3581063 Matemática
O lado de um quadrilátero equilátero, em metros, corresponde ao maior número ímpar de um algarismo. Quanto vale a área dessa figura? 
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Q3581062 Matemática
João caminhou 40% de um trajeto e depois correu 30% do restante. Sabendo que ainda faltam 58,8 km para que ele possa completar o trajeto. Podemos afirmar que 20% do trajeto, é:
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Q3581061 Redação Oficial
A impessoalidade é uma característica da redação oficial. Assinale a alternativa que apresenta frase com esse tipo de linguagem. 
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Q3581060 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
Marque a alternativa que apresenta uma análise incorreta sobre frases do texto, considerando-se a norma culta da Língua Portuguesa. 
Alternativas
Q3581059 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“[...] os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas [...].” 6º§

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa que não apresenta desvio da norma padrão. 
Alternativas
Q3581058 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.” 7º§

A reescrita da frase acima, com as alterações, apresenta pontuação correta na seguinte alternativa:
Alternativas
Q3581057 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.”
2º§
É sinônimo da palavra destacada: 
Alternativas
Q3581056 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
É uma característica do texto dissertativo acima: 
Alternativas
Q3575747 Direito do Trabalho
Interrupção e suspensão do contrato empregatício são institutos que tratam da sustação restrita ou ampliada dos efeitos contratuais durante certo lapso temporal. Sobre os institutos mencionados, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3575746 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Levando em consideração o que dispõe o Código de Processo Civil de 2015 a respeito da comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3575744 Direito Civil
No que tange à personalidade jurídicas das sociedades, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q3575743 Direito Civil
Alfredo possui uma fazenda onde ele geralmente planta cevada durante a safra de inverno. Thiago, prevendo uma supervalorização da cevada, adquiriu de Alfredo toda a safra, pagando antecipadamente todo o valor e assumindo, em razão do contrato celebrado, o risco de nada ser colhido. Ocorre que, por motivo de força maior, nada produziu a fazenda de Alfredo. Sobre o contrato acima celebrado e suas consequências jurídicas, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3575742 Direito Constitucional
O sistema jurídico-constitucional brasileiro permite que o povo exerça a soberania através do plebiscito e do referendo, sendo que no plebiscito primeiro se tem o ato legislativo ou administrativo para, só então, submetê-lo à apreciação do povo, que o ratifica ou o rejeita, enquanto no referendo a consulta popular é convocada com anterioridade ao ato administrativo ou legislativo, cabendo ao povo aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido à apreciação. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas:
Alternativas
Q3575740 Direito Constitucional
A Associação Municipal dos Servidores Públicos, descontente com dispositivo de um projeto de lei proposto pelo Prefeito e aprovado pela Câmara de Vereadores do município Delta, que alterava o Estatuto dos Servidores Públicos do referido município no que diz respeito ao critério etário para o acesso a cargos públicos, decidiu questionar a sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. Eles alegaram a existência de vícios materiais de constitucionalidade por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3575739 Direito Administrativo
Segundo leciona Celso Antônio Bandeira de Mello (2014) “Nem todas as relações jurídicas travadas entre a Administração e terceiros resultam de atos unilaterais. Muitas delas procedem de acordo de vontade entre o Poder Público e terceiros. A estas costuma-se denominar contratos.”. Entre as características do contrato administrativo não está: 
Alternativas
Q3575738 Direito Administrativo
Não está entre o rol de princípios expresso na Constituição Federal que regem a atuação da administração pública: 
Alternativas
Respostas
11481: A
11482: C
11483: D
11484: B
11485: B
11486: B
11487: D
11488: A
11489: B
11490: C
11491: B
11492: D
11493: B
11494: A
11495: C
11496: D
11497: X
11498: X
11499: A
11500: B