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Q3575739 Direito Administrativo
Segundo leciona Celso Antônio Bandeira de Mello (2014) “Nem todas as relações jurídicas travadas entre a Administração e terceiros resultam de atos unilaterais. Muitas delas procedem de acordo de vontade entre o Poder Público e terceiros. A estas costuma-se denominar contratos.”. Entre as características do contrato administrativo não está: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação do Enunciado:
A questão trata das características dos contratos administrativos, tema central no Direito Administrativo. O candidato precisa identificar qual alternativa não representa uma característica desses contratos. A legislação aplicável é a Lei nº 8.666/1993, notadamente os arts. 58 e 65, que disciplinam o regime jurídico e as alterações desses contratos.

Análise Legal:
O art. 58 da Lei de Licitações assegura à Administração prerrogativas como a modificação unilateral do contrato, evidenciando que tais contratos não são imutáveis. Já o art. 65 detalha as hipóteses de alteração contratual, vedando a imutabilidade absoluta.

Tema Central e Exemplo Prático:
A questão exige conhecimento das chamadas cláusulas exorbitantes, do princípio do formalismo, do intuito personae (execução por pessoa específica) e da possibilidade de algumas cláusulas típicas dos contratos de adesão.
Exemplo: Num contrato de construção pública, a administração pode exigir modificações técnicas, respeitando direitos do contratado — modelos de não imutabilidade.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Imutabilidade):
Imutabilidade NÃO é característica dos contratos administrativos porque a lei permite sua alteração unilateral (art. 58 e 65), a fim de adequar o contrato ao interesse público. A doutrina, como Celso Antônio Bandeira de Mello, ensina que “afasta-se a ideia de imutabilidade”. O STF (RE 215.984) reafirma tal prerrogativa à Administração.

Comentário sobre as Alternativas Incorretas:
B) Possibilidade de estipulação de cláusulas exorbitantes – Correta, pois essas cláusulas conferem superioridade à Administração nos contratos.
C) Natureza de contrato de adesão – Correta, visto que, muitas vezes, o contratado apenas adere às condições estabelecidas pela Administração.
D) Formalismo moderado – Correta, pois os contratos administrativos exigem forma prescrita em lei, mas com flexibilidade conforme o objeto.
E) Intuito personae – Correta, porque geralmente exige-se que o contratado execute pessoalmente, devido à confiança e especialização.

Pegadinhas da Questão:
A menção à “imutabilidade” pode confundir, pois contratos privados costumam ser mais “estáveis”, porém, nos administrativos, prevalece a mutabilidade como forma de garantir o interesse público.

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