Não está entre o rol de princípios expresso na Constituição...

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Q3575738 Direito Administrativo
Não está entre o rol de princípios expresso na Constituição Federal que regem a atuação da administração pública: 
Alternativas

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Interpretação e tema central: A questão aborda os princípios constitucionais expressos que norteiam a atuação da Administração Pública, conforme previstos na Constituição Federal. O objetivo é identificar, entre as alternativas, a que não faz parte desse elenco expresso.

Legislação aplicável: O tema está fundamentado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

Douttrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que tais princípios são fundamentais e limitadores da atuação administrativa; Hely Lopes Meirelles reforça que a inobservância de qualquer deles torna o ato administrativo nulo.

Exemplo prático: Um edital de concurso público deve ser amplamente divulgado (publicidade), vincular-se estritamente à lei (legalidade), tratar todos os candidatos sem qualquer favorecimento (impessoalidade), ser realizado de forma ética (moralidade), e buscar o melhor aproveitamento dos recursos públicos (eficiência).

Análise das alternativas:

Alternativa B (“Isonomia”)Correta: Isonomia significa igualdade, um princípio geral do Direito (art. 5º, caput, CF), mas não está expressa no rol do art. 37 como princípio da Administração Pública. Por isso, é a resposta correta da questão.

Alternativas Incorretas:

A) Legalidade – Expressamente previsto no caput do art. 37.

C) Moralidade – Também está expressa no art. 37.

D) Publicidade – Prevista de modo expresso.

E) Eficiência – Incluída no art. 37, caput, a partir da EC nº 19/98.

Pegadinha: O termo “isonomia” pode induzir o candidato ao erro por ser frequentemente associado ao concurso público (igualdade entre concorrentes), mas é diferente dos princípios expressos do art. 37.

Resumo do aprendizado: Memorize o rol expresso do art. 37 e desconfie de princípios jurídicos amplos que, embora aplicáveis à Administração, não estejam ali escritos. Revisar a literalidade da Constituição é essencial!

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