O sistema jurídico-constitucional
brasileiro permite que o povo exerça a
soberania através do plebiscito e do
referendo, sendo que no plebiscito primeiro
se tem o ato legislativo ou administrativo
para, só então, submetê-lo à apreciação do
povo, que o ratifica ou o rejeita, enquanto no
referendo a consulta popular é convocada
com anterioridade ao ato administrativo ou
legislativo, cabendo ao povo aprovar ou
denegar o que lhe tenha sido submetido à
apreciação. As noções conceituais de
plebiscito e referendo aqui expendidas: