No que tange à personalidade jurídicas das sociedades, assi...
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Comentário de Gabarito — Tema: Direitos da Personalidade das Pessoas Jurídicas
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a aplicação dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, especialmente às sociedades empresárias. Exige do candidato conhecimento acerca das garantias concedidas pelo Código Civil às pessoas jurídicas e entendimento sobre danos morais.
Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”
Jurisprudência Relevante:
O STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando atingida em sua honra objetiva (REsp 1.155.527/SP).
Explicação do Tema Central:
Os direitos da personalidade, como nome, imagem e reputação, protegem tanto pessoas físicas quanto jurídicas, no que for compatível. Para a pessoa jurídica, são especialmente relevantes quanto à proteção da reputação no meio social (honra objetiva).
Exemplo Prático:
Se uma empresa tem sua imagem injustamente denegrida na mídia, ela pode requerer reparação por dano moral, pois sua honra objetiva foi atingida.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta: reconhece que sociedades gozam dos direitos da personalidade, podendo buscar reparação por danos morais e materiais, com base especialmente na proteção da honra objetiva, conforme art. 52 do CC e entendimento pacífico do STJ. Doutrinadores como Maria Helena Diniz e Carlos Alberto Bittar também corroboram essa posição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Afirma que direitos da personalidade são exclusivos de pessoas físicas, o que contraria literalidade do art. 52 do CC.
B) Errada: Diz que sociedades jamais sofrem dano moral — o dano moral é reconhecido pela doutrina e STJ quando atinge a honra objetiva.
D) Errada: Fala em “honra subjetiva” das sociedades, que é característica de pessoas físicas.
E) Errada: Alega inexistir honra a proteger por serem “ficção jurídica”, o que é contrário à legislação e à jurisprudência consolidada.
Pegadinha: Atenção para os termos “subjetiva” (pessoa física) x “objetiva” (pessoa jurídica), e para a expressão “jamais sofre dano moral”, que é falsa.
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