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I – É lícito ao autor formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. II – A lei processual civil admite que o pedido condenatório abranja prestações futuras, que ainda não se venceram ou não foram adimplidas. III – A cumulação própria de pedidos é aquela que admite a procedência simultânea de todos os pedidos formulados.
I – Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico. II – O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, não permite a caracterização de um ilícito civil. III – Constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo iminente.
I – Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como, por exemplo, a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. II – São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama. III – A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, no ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente, de fato ou exercício.
I – A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. II – Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário. III – Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
I – De acordo com o CTN, são causas de exclusão crédito tributário: anistia, isenção e remissão. II – A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. III – A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
I – As obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade. II – As competências tributárias foram rigidamente traçadas pelo constituinte originário, portanto são insuscetíveis de alterações pelo poder constituinte de reforma. III – Compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS. II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade. III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.
I – Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que acaba por influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias, como a LDO e a LOA. II – Tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas de duração continuada. III – Refere-se à execução de obras e serviços de curta duração.
I – Através do orçamento público, o Estado pode estimular ou desestimular a produção, o consumo e o investimento, de modo a intervir na economia, direta ou indiretamente, com o fim de atender os desideratos estatais e as contingências a que o mercado está sujeito. II – O estudo do orçamento público é condição primordial para se entender o direito financeiro, pois qualquer ação do Estado necessariamente perpassa por reflexos financeiros, sendo o orçamento o início e o fim de toda ação estatal. III – O orçamento público tem, modernamente, caráter político, econômico, contábil e jurídico.
I – O estudo do Direito Financeiro perpassa pela análise do fenômeno financeiro, tomado esse no sentido de observar gradativamente a razão da obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos. II – A finalidade principal do Estado é a realização do bem individual. III – O Estado visa à satisfação das necessidades públicas.
I – Havendo alteração, por emendas parlamentares, do projeto de lei de iniciativa popular, não se exige referendo popular para a lei ser válida. II – Os projetos de iniciativa popular sempre iniciarão a tramitação na Câmara dos Deputados. III – O instituto significa a possibilidade de o eleitorado nacional deflagrar processo legislativo de lei complementar ou ordinária
I – Do princípio da supremacia da Constituição resulta o princípio da compatibilidade vertical das normas do ordenamento jurídico brasileiro. II – A inconstitucionalidade da lei é de caráter formal quando seu conteúdo contraria preceito ou princípio da Constituição. III – O controle de constitucionalidade difuso também é conhecido como controle “in abstracto” da lei que fere a Constituição.
I – O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado. II – O Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros. III – O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.