No que se refere à incidência do Imposto sobre Circulação de...

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Q1685517 Direito Tributário
No que se refere à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações interestaduais de exportação e importação, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS. II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade. III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS.
Falso, por ferir a Constituição Federal (alíquota interestadual): 
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 
  § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:    
     VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 

   II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade.
Correto, por respeitar a Constituição Federal: 
Art. 155. §2º. IX - incidirá também: 
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; 

III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. 
Correto, por respeitar a Constituição Federal: 
Art. 155. §2º. IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; 

Logo, apenas II e III estão certas.


Gabarito do Professor: Letra D.

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CF, Art. 155, § 2º

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

IX - incidirá também:

a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço

essa parte ai do ICMS, mata o pai

GAB. D

CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

II - ICMS;  

(...)

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

I – Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS. INCORRETA

CF, Art. 155, § 2º

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

II – Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade. CORRETA

CF, Art. 155, § 2º

IX - incidirá também:

a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; 

III – Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. CORRETA

CF, Art. 155, § 2º

V - é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

Complementando:

CF, Art. 155,§ 2º.

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

A parte final desse inciso foi tacitamente revogada, tendo em vista que a EC 42/03 tornou imune ao ICMS qualquer operação de exportação.

Se a questão cobrar a literalidade do inciso, considera-se a questão verdadeira.

Resoluções do Senado

Alíquotas mínimas do IPVA

Alíquotas máximas do ITCMD

Alíquotas mínimas e máximas do ICMS

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