Ainda sob a mesma Lei, qual é o prazo
máximo, após a publicação dos orçamentos,
nos termos em que dispuserem a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o
disposto na alínea c do inciso 1 do Artigo 4º,
que estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
desembolso:
O parágrafo 3 do artigo 4 da Lei 101/00,
trata de um anexo na Lei, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetas as contas públicas,
informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem, este anexo
chama-se: