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Conforme entendimento do STF, a vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela DP envolve a orientação jurídica, contudo, não se admitem iniciativas como as de realização de mediações, conciliações e arbitragem.
Considere que a DP tenha sido chamada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude para atuar como curadora especial em feito no qual um menor tenha sido parte da relação processual. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, além da decisão de atuação da DP em casos como o descrito, que envolvem crianças ou adolescentes, é necessário que se vislumbre a real necessidade dessa intervenção para que ela se efetive.
A autonomia funcional e administrativa da DP dos estados é assegurada na CF, ainda que a Constituição do Estado de Pernambuco seja omissa a esse respeito.
Pessoas jurídicas podem ser atendidas pela DP, portanto, de acordo com a jurisprudência, podem ser beneficiárias da justiça gratuita, porém a mera declaração acerca da insuficiência de recursos não gera presunção juris tantum, que tem de ser comprovada conforme matéria sumulada pelo STJ.
Uma das garantias atribuídas ao defensor público é sentar-se no mesmo plano do MP, de modo que defesa e acusação sejam simbolicamente equiparadas. Esse fato tem levado vários tribunais a adequar suas salas de audiência, a fim de que se atenda ao dispositivo da LC n.º 80/1994.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a presença da União na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel, de modo que, se não existir vara federal no referido foro, o processamento do feito caberá à justiça estadual.
Conforme a jurisprudência do STF, o conceito de propriedade rural equivale ao conceito de imóvel rural.
No âmbito federal, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) tem por finalidade reparar danos causados por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos, excetuados os relativos à defesa do consumidor, que devem ser reparados pelo Fundo de Defesa do Consumidor (FDC) gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
O estado de Pernambuco mantém um fundo destinado à recuperação de bens e de interesses individuais, coletivos ou difusos de consumidores.
No âmbito do direito privado, cinco anos é o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública.
A DP pode defender réu a que é imputado ato lesivo ao patrimônio público, mas não tem legitimidade para propor ação civil pública.
Se uma ação ajuizada por idoso, na qual se vise o cumprimento de contrato de compra e venda de um veículo, for processada sem a participação do MP na qualidade de custos legis, a sentença que eventualmente for proferida nesse processo deverá ser anulada.
De acordo com entendimento do STJ, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou de interesses individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação da DP deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.