Questões de Concurso
Para manausprev
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Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação remunerada de cargos é
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão
I. Atribuição de competência à Procuradoria-Geral do Estado para controle dos serviços jurídicos de entidades da administração indireta estadual, com possibilidade de avocação de processos administrativos e judiciais de empresas públicas e sociedades de economia mista. II. Criação e organização de procuradoria jurídica própria pela Universidade pública estadual. III. Previsão de que os cargos em comissão de chefia dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações sejam preenchidos preferencialmente, e não em caráter privativo, por Procuradores do Estado. IV. Estabelecimento de garantia de inamovibilidade aos Procuradores do Estado, salvo por motivo de interesse público, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente no âmbito da Procuradoria-Geral.
Seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a adoção APENAS de
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].
Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:
Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.
Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal
O primeiro... problema que as árvores parecem propor-nos é o de nos conformarmos com a sua mudez. Desejaríamos que falassem, como falam os animais, como falamos nós mesmos. Entretanto, elas e as pedras reservam-se o privilégio do silêncio, num mundo em que todos os seres têm pressa de se desnudar. Fiéis a si mesmas, decididas a guardar um silêncio que não está à mercê dos botânicos, procuram as árvores ignorar tudo de uma composição social que talvez se lhes afigure monstruosamente indiscreta, fundada que está na linguagem articulada, no jogo de transmissão do mais íntimo pelo mais coletivo. Grave e solitário, o tronco vive num estado de impermeabilidade ao som, a que os humanos só atingem por alguns instantes e através da tragédia clássica. Não logramos comovê-lo, comunicar-lhe nossa intemperança. Então, incapazes de trazê-lo à nossa domesticidade, consideramo-lo um elemento da paisagem, e pintamo-lo. Ele pende, lápis ou óleo, de nossa parede, mas esse artifício não nos ilude, não incorpora a árvore à atmosfera de nossos cuidados. O fumo dos cigarros, subindo até o quadro, parece vagamente aborrecê-la, e certas árvores de Van Gogh, na sua crispação, têm algo de protesto. De resto, o homem vai renunciando a esse processo de captura da árvore através da arte. Uma revista de vanguarda reúne algumas dessas representações, desde uma tapeçaria persa do século IV, onde aparece a palmeira heráldica, até Chirico, o criador da árvore genealógica do sonho, e dá a tudo isso o título: Decadência da Árvore. Vemos através desse documentário que num Claude Lorrain da Pinacoteca de Munique, Paisagem com Caça, a árvore colossal domina todo o quadro, e a confusão de homens, cães e animal acuado constitui um incidente mínimo, decorativo. Já em Picasso a árvore se torna raríssima, e a aventura humana seduz mais o pintor do que o fundo natural em que ela se desenvolve. O que será talvez um traço da arte moderna, assinalado por Apollinaire, ao escrever: "Os pintores, se ainda observam a natureza, já não a imitam, evitando cuidadosamente a reprodução de cenas naturais observadas ou reconstituídas pelo estudo... Se o fim da pintura continua a ser, como sempre foi, o prazer dos olhos, hoje pedimos ao amador que procure tirar dela um prazer diferente do proporcionado pelo espetáculo das coisas naturais". Renunciamos assim às árvores, ou nos permitimos fabricá-las à feição dos nossos sonhos, que elas, polidamente, se permitem ignorar. (Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. "A árvore e o homem", em Passeios na Ilha, Rio de Janeiro: José Olympio, 1975, p. 7-8)
Identifica-se um efeito e sua causa, respectivamente, nos segmentos:
I. Itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista.
II. Se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará́ disponível para todo o público nos mesmos termos e condições.
III. É preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores.
Está correto o que se afirma em
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil