Questões de Concurso Para manausprev

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Q1857237 Direito Administrativo
    Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica mantida por autarquia do mesmo Município, e passa a exercer ambos, diante da compatibilidade de horários. Quando da realização do primeiro pagamento pela autarquia, parte da remuneração é retida, sob o argumento de que o somatório das remunerações é superior ao teto remuneratório municipal, correspondente ao subsídio do Prefeito, ainda que, isoladamente consideradas, ambas sejam inferiores ao teto.
Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação remunerada de cargos é
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Q1857236 Direito Constitucional
Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área pública originalmente voltada à implantação de praça pública para destiná-la à instalação de sede de associação esportiva local. Diante disso, o Ministério Público do Estado respectivo ajuizou ação civil pública, visando a compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça, sob o argumento de que a lei de desafetação seria inconstitucional, por ser lesiva ao patrimônio público e ao princípio constitucional da impessoalidade.
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão
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Q1857235 Direito Constitucional
Em meio a estudos para reorganização do exercício da advocacia pública no âmbito de determinado Estado, cogitaram-se diversas ações, pressupondo cenários diametralmente opostos, de modo que algumas se prestariam à maior centralização, outras a uma descentralização dessas atribuições, ou ainda algumas a ampliar a margem de discricionariedade no preenchimento de cargos de chefia, e outras a fortalecer garantias individuais no exercício das funções, como se extrai das medidas a seguir aventadas:
I. Atribuição de competência à Procuradoria-Geral do Estado para controle dos serviços jurídicos de entidades da administração indireta estadual, com possibilidade de avocação de processos administrativos e judiciais de empresas públicas e sociedades de economia mista. II. Criação e organização de procuradoria jurídica própria pela Universidade pública estadual. III. Previsão de que os cargos em comissão de chefia dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações sejam preenchidos preferencialmente, e não em caráter privativo, por Procuradores do Estado. IV. Estabelecimento de garantia de inamovibilidade aos Procuradores do Estado, salvo por motivo de interesse público, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente no âmbito da Procuradoria-Geral.
Seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a adoção APENAS de 
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Q1857234 Direito Constitucional
Proposta de emenda à Lei Orgânica de determinado Município visando à regulamentação do processo legislativo no âmbito municipal pretende, dentre outras previsões, estabelecer que a sanção expressa ou tácita do Prefeito à proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal supre a eventual inobservância de iniciativa do Poder Executivo. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovada nesses termos, a emenda à Lei Orgânica será 
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Q1857233 Direito Constitucional
Considere a seguinte informação referente a julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por objeto dispositivo de determinada Constituição estadual:
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].
Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:
Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.
Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal 
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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: MANAUSPREV
Q1228649 Português
O texto abaixo refere-se à questão.
O primeiro... problema que as árvores parecem propor-nos é o de nos conformarmos com a sua mudez. Desejaríamos que falassem, como falam os animais, como falamos nós mesmos. Entretanto, elas e as pedras reservam-se o privilégio do silêncio, num mundo em que todos os seres têm pressa de se desnudar. Fiéis a si mesmas, decididas a guardar um silêncio que não está à mercê dos botânicos, procuram as árvores ignorar tudo de uma composição social que talvez se lhes afigure monstruosamente indiscreta, fundada que está na linguagem articulada, no jogo de transmissão do mais íntimo pelo mais coletivo. Grave e solitário, o tronco vive num estado de impermeabilidade ao som, a que os humanos só atingem por alguns instantes e através da tragédia clássica. Não logramos comovê-lo, comunicar-lhe nossa intemperança. Então, incapazes de trazê-lo à nossa domesticidade, consideramo-lo um elemento da paisagem, e pintamo-lo. Ele pende, lápis ou óleo, de nossa parede, mas esse artifício não nos ilude, não incorpora a árvore à atmosfera de nossos cuidados. O fumo dos cigarros, subindo até o quadro, parece vagamente aborrecê-la, e certas árvores de Van Gogh, na sua crispação, têm algo de protesto. De resto, o homem vai renunciando a esse processo de captura da árvore através da arte. Uma revista de vanguarda reúne algumas dessas representações, desde uma tapeçaria persa do século IV, onde aparece a palmeira heráldica, até Chirico, o criador da árvore genealógica do sonho, e dá a tudo isso o título: Decadência da Árvore. Vemos através desse documentário que num Claude Lorrain da Pinacoteca de Munique, Paisagem com Caça, a árvore colossal domina todo o quadro, e a confusão de homens, cães e animal acuado constitui um incidente mínimo, decorativo. Já em Picasso a árvore se torna raríssima, e a aventura humana seduz mais o pintor do que o fundo natural em que ela se desenvolve. O que será talvez um traço da arte moderna, assinalado por Apollinaire, ao escrever: "Os pintores, se ainda observam a natureza, já não a imitam, evitando cuidadosamente a reprodução de cenas naturais observadas ou reconstituídas pelo estudo... Se o fim da pintura continua a ser, como sempre foi, o prazer dos olhos, hoje pedimos ao amador que procure tirar dela um prazer diferente do proporcionado pelo espetáculo das coisas naturais". Renunciamos assim às árvores, ou nos permitimos fabricá-las à feição dos nossos sonhos, que elas, polidamente, se permitem ignorar. (Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. "A árvore e o homem", em Passeios na Ilha, Rio de Janeiro: José Olympio, 1975, p. 7-8) 
Identifica-se um efeito e sua causa, respectivamente, nos segmentos:
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Q556306 Direito Previdenciário
Acerca das normas constitucionais relativas à Seguridade Social, é correto afirmar:
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Q556305 Direito Constitucional
Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos, é correto afirmar que
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Q556302 Arquivologia
Quando os arquivos possuem documentos sob restrição de acesso, a conduta dos arquivistas deve ser pautada pela ética profissional, conforme se depreende dos Princípios de acesso aos arquivos: orientação técnica para gestão de arquivos com restrições, formulados pelo Conselho Internacional de Arquivos. Considere: 

I. Itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista.

II. Se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará́ disponível para todo o público nos mesmos termos e condições.

III. É preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores.

Está correto o que se afirma em
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Q556301 Arquivologia
Na técnica de velatura, utilizada na restauração de documentos,
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Q556300 Arquivologia
A fim de proporcionar vida longa aos documentos de arquivo em suporte-papel, o Conselho Nacional de Arquivos recomenda que só sejam utilizados, no caso dos reciclados, aqueles que contenham
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Q556299 Arquivologia
De acordo com as Diretrizes para a presunção de autenticidade de documentos arquivísticos digitais, aprovadas pela Resolução n° 37, de 19 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Arquivos,
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Q556298 Legislação Federal
Pela Lei de Acesso à Informação, de 2011, NÃO são passíveis de classificação, do ponto de vista da segurança da sociedade e do Estado, aquelas informações que
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Q556297 Arquivologia
O tratamento sumário proporcionado pelo inventário é o ideal para a descrição de fundos, afirma Heloísa Bellotto em seu livro Arquivos permanentes (Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007. p. 198). Dentre as razões que fundamentam sua opinião, a autora dá maior importância
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Q556296 Arquivologia
O perfil dos usuários, as demandas dos historiadores e o estado físico da documentação servem de base, entre outros elementos, para fundamentar
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Q556295 Arquivologia
Segundo Heloísa Liberalli Bellotto, a descrição analítica dos documentos é própria do
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Q556294 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
As partes II e IV contêm, respectivamente,
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Q556293 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
A parte III é constituída
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Q556292 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
A parte I corresponde
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Q556291 Arquivologia
Atenção: Para responder à questão, observe o Decreto de 23 de janeiro de 2014, cujas partes vêm identificadas, para efeitos de análise diplomática, por algarismos romanos. 

 I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,

III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.

IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.

    Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto

    Prefeito de Manaus

    Lourenço dos Santos Pereira Braga

    Secretário Municipal Chefe da Casa Civil 
Este ato normativo, do ponto de vista tipológico, configura
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Respostas
401: A
402: E
403: D
404: A
405: C
406: C
407: A
408: D
409: D
410: A
411: B
412: C
413: E
414: D
415: C
416: A
417: D
418: E
419: B
420: D