Proposta de emenda à Lei Orgânica de determinado Município v...

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Q1857234 Direito Constitucional
Proposta de emenda à Lei Orgânica de determinado Município visando à regulamentação do processo legislativo no âmbito municipal pretende, dentre outras previsões, estabelecer que a sanção expressa ou tácita do Prefeito à proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal supre a eventual inobservância de iniciativa do Poder Executivo. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovada nesses termos, a emenda à Lei Orgânica será 
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Comentário da questão – Processo Legislativo e Iniciativa Privativa

Interpretação do tema: A questão trata da iniciativa privativa do Chefe do Executivo (no caso, o Prefeito) em determinadas matérias e se a sanção expressa ou tácita do Prefeito pode suprir eventual vício de iniciativa de proposição legislativa no âmbito municipal.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, art. 61, §1º, II, estabelece que determinadas matérias, incluindo a criação de cargos, aumento de remuneração e organização administrativa, são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo:

“Art. 61, §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; […]”

No âmbito municipal, aplica-se simetricamente esse entendimento devido à obrigatoriedade de observância do processo legislativo federal (princípio da simetria).

Jurisprudência: O STF (Tema 917 RG) consolidou o entendimento de que a sanção do Prefeito não convalida vício de iniciativa em matéria de competência privativa do Executivo. Assim, leis aprovadas sem a iniciativa correta são inconstitucionais, mesmo com sanção posterior.

Doutrina: Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes esclarecem que a iniciativa privativa é garantia da separação de poderes, não podendo ser transferida ou suprida por manifestação posterior do Executivo.

Exemplo prático: Se a Câmara aprovar projeto que cria cargos na Prefeitura sem que haja iniciativa do Prefeito, mesmo que este sancione a lei, ela continua inconstitucional por vício de origem. O vício é insanável.

Justificativa da alternativa correta - Letra A: A Lei Orgânica que preveja o suprimento do vício por sanção viola as normas constitucionais e simétricas do processo legislativo, ensejando vício formal de inconstitucionalidade, passível de controle pelo TJ local.

Análise das demais alternativas: B: Errada – A competência para controle é do Tribunal de Justiça estadual, não do STF. C/D/E: Erradas – Não há exercício regular de autonomia municipal quando se afronta norma de reprodução obrigatória, e o vício não é sanável por procedimento ou previsão estadual.

Pegadinha: Cuidado com a ideia de que a sanção pode “convalidar tudo”. Na matéria de iniciativa privativa, isso não se aplica!

Resumo Final: O Município tem autonomia, mas deve respeitar normas constitucionais de reprodução obrigatória quanto à iniciativa privativa, sob pena de inconstitucionalidade da norma.

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GAB: A

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional. (DIZER O DIREITO)

CF  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

Vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

gab: A

COMPLEMENTANDO

REGRA:

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional. (DIZER O DIREITO)

CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

OBS:

Na ADI 6696, o Min. Alexandre de Moraes defendeu o entendimento de que a apresentação de novo projeto por quem detém a iniciativa supre o vício do projeto original.

É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

 

A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

Dessa forma, a letra A é a correta.

Letra B:

inconstitucional, por ofensa a norma do processo legislativo de observância obrigatória no âmbito estadual e municipal, sendo passível de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal

A hipótese do julgamento pelo STF pode se dar por Ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF após o preenchimento dos requisitos desta ação. Desta forma, não se dá por ADI.

Letras C, D e E:

Não é CONSTITUCIONAL...

Gabarito letra A

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

Fonte: Dizer o Direito

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