Questões de Concurso
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Sidarta Ribeiro. O oráculo da noite: a história e a ciência do sonho. São
Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 19-20 (com adaptações).
A partir das ideias e da estrutura do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que a impossibilidade de dormir é uma
constante do mundo contemporâneo e compromete quantitativa
e qualitativamente a capacidade das pessoas de sonhar.

Sidarta Ribeiro. O oráculo da noite: a história e a ciência do sonho. São
Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 19-20 (com adaptações).
A partir das ideias e da estrutura do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto trata da alteração do significado original da palavra
“sonho”, que, com o passar dos anos, assumiu diferentes
sentidos, os quais remetem a um plano ou a um desejo no
futuro.

Sidarta Ribeiro. O oráculo da noite: a história e a ciência do sonho. São
Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 19-20 (com adaptações).
A partir das ideias e da estrutura do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
A exposição de fatos e argumentos que estrutura o texto
caracteriza-o como predominantemente dissertativo.

Sidarta Ribeiro. O oráculo da noite: a história e a ciência do sonho. São
Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 19-20 (com adaptações).
A partir das ideias e da estrutura do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto defende que o mal-estar da civilização contemporânea
deve-se ao fato de que desejo de consumo e sonho se
confundem cada vez mais.

Sidarta Ribeiro. O oráculo da noite: a história e a ciência do sonho. São
Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 19-20 (com adaptações).
A partir das ideias e da estrutura do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto aponta dois problemas relativos ao sonho: a sua
hipervalorização pela cultura consumista e a sua banalização
pela indústria da saúde do sono.

Sidarta Ribeiro. O oráculo da noite: a história e a ciência do sonho. São
Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 19-20 (com adaptações).
A partir das ideias e da estrutura do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto discute a noção de sonho vinculando-a à dimensão
cultural e social do mundo contemporâneo.
Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Segundo parte majoritária da doutrina, o direito brasileiro conta com um controle jurisdicional de convencionalidade das leis, que se distingue do controle de constitucionalidade.
Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.
Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, salvo se o MP, previamente consultado, concordar com tal determinação.
Cabe aos Poderes Executivos estaduais e do DF, obedecidas suas respectivas competências, outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, sendo responsáveis por regulá-los e fiscalizá-los.
O Poder Executivo do DF tem a responsabilidade de promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com a PNRH.
A prescrição não arguida na instância ordinária não poderá constituir fundamento de recurso para a instância superior.
Se o juiz do trabalho antecipar a tutela antes de proferir a sentença, será possível a impetração de mandado de segurança.
Se, após pactuarem acordo em processo trabalhista, as partes requererem, em conjunto, homologação judicial do acordo, e isso não for feito pelo juiz, caberá a impetração de mandado de segurança, já que, em tal situação, não há previsão de cabimento de recurso específico.
Se um advogado, ao tomar conhecimento de decisão em seção de julgamento de determinado tribunal regional do trabalho, preparar recurso de revista e o protocolar, antes mesmo da publicação do acórdão, tal recurso de revista poderá ser recebido pelo TST.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, mas a matéria nele veiculada terá de estar relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
Não é cabível a citação por edital no procedimento sumaríssimo.
Uma questão processual que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito não poderá ser objeto de ação rescisória.