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I. Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, inclusive comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
II. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que solicitarem.
III. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
IV. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Está correto o que se afirma apenas em
O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.
A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
A contagem do prazo para os embargos do devedor, em qualquer modalidade de execução de título extrajudicial, inicia-se com a citação do executado. O termo inicial é determinado pela juntada aos autos do mandado com que se cumpriu a citação.
No processo de execução, quando a citação ocorrer por meio de carta precatória, conta-se o prazo para o oferecimento dos embargos a partir da juntada da carta precatória aos autos.
Quando, no processo de execução, a penhora, a avaliação ou a alienação de bens forem feitas por meio de carta precatória, os embargos poderão ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado; e a competência para processar e julgar os embargos é distribuída segundo a origem do ato impugnado. Assim, o juízo deprecado é competente para julgar os embargos que tratem de impugnação da penhora, avaliação ou alienação de bens.
Os registros de ponto que apresentem horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
O empregador com mais de dez empregados está obrigado a registrar a jornada de trabalho de seus empregados, cabendo-lhe, portanto, em processo trabalhista, o ônus de apresentar esses registros; se não o fizer, o juiz deferirá de plano o pedido formulado na inicial, na medida em que não poderá aceitar a produção de prova em contrário.
Na obrigação alternativa, ocorre a estipulação de várias prestações. Essa multiplicidade de prestações, no entanto, manifesta-se de maneira disjuntiva, pois o devedor se libera da obrigação satisfazendo apenas uma delas.