Acerca do direito das obrigações, julgue o item subseqüente....

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-ES
Q1195556 Direito Civil
Acerca do direito das obrigações, julgue o item subseqüente.
Na obrigação alternativa, ocorre a estipulação de várias prestações. Essa multiplicidade de prestações, no entanto, manifesta-se de maneira disjuntiva, pois o devedor se libera da obrigação satisfazendo apenas uma delas.
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: O enunciado trata do Direito das Obrigações, mais especificamente sobre a obrigação alternativa. Este é um tema fundamental no direito civil, que aborda as diversas formas como uma obrigação pode ser estabelecida e cumprida.

Legislação Aplicável: A questão está embasada no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 252, que define a obrigação alternativa. Segundo o artigo, na obrigação alternativa, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Ao devedor é facultado escolher uma dentre as várias prestações acordadas para se exonerar da obrigação.

Explicação do Tema: A obrigação alternativa é uma modalidade em que o devedor tem a opção de cumprir a obrigação por meio de uma dentre várias prestações estipuladas. Essa escolha permite flexibilidade e pode ser vantajosa tanto para o devedor quanto para o credor. O essencial é que, embora existam várias prestações, o cumprimento de apenas uma delas já satisfaz o débito.

Exemplo Prático: Imagine que um devedor tem a opção de pagar uma dívida com a entrega de um carro ou uma moto. Se ele entrega o carro, a obrigação é extinta, mesmo que a moto não tenha sido entregue. Essa escolha entre as prestações caracteriza a obrigação alternativa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" é a correta porque descreve com precisão a natureza da obrigação alternativa. Nela, há várias prestações, mas o devedor se libera cumprindo apenas uma, de acordo com o que foi estabelecido no contrato ou acordo. Essa descrição está de acordo com o artigo 252 do Código Civil.

Alternativas Incorretas: Não se aplica aqui, pois a questão é de "Certo ou Errado". Apenas a alternativa correta foi comentada.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao lidar com questões de direito das obrigações, é importante identificar palavras-chave como "obrigação alternativa", "devedor" e "prestações". Focar nas definições legais pode ajudar a evitar interpretações errôneas.

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Comentários

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Correto, nas obrigações alternativas, o devedor pode adimplir qualquer delas, e estará livre.

Não podendo ser obrigado o credor a receber parte de uma, parte de outra.

CERTO

Obrigação alternativa ou disjuntiva é a que contém duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor se libera com o cumprimento de uma só delas, mediante escolha sua ou do credor.

Código Civil Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Certo.

O devedor não é obrigado a cumprir todas, basta 1 das alternativas possíveis.

É só lembramos do ''ou''. EX: posso entregar um carro ''ou'' uma moto, entregando qualquer desses a obrigação estar acabada.

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

LoreDamasceno.

Seja forte e corajosa.

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