A obrigatoriedade do uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) não se limita às situações
de risco iminente à vida. Atividades rotineiras, como
a limpeza de salas, ainda que aparentemente
inofensivas, podem expor o servidor a agentes
químicos, escorregões ou acidentes ergonômicos, exigindo o uso de EPIs como luvas, máscaras e botas.
Assim, considerá-los opcionais nesse contexto
desconsidera a NR-6 e as diretrizes da saúde
ocupacional.