A atuação do servidor da secretaria escolar no
atendimento ao público deve transcender práticas
formais de cordialidade e educação, vinculando-se
aos princípios constitucionais da Administração
Pública. Considerando a doutrina administrativa, é
correto afirmar que a conduta comunicativa do
servidor, mesmo em interações de baixa
complexidade, constitui manifestação concreta dos
princípios da moralidade e da eficiência, de modo que
a ausência de conhecimento técnico ou de domínio
normativo, ainda que mitigada por gentileza,
representa falha funcional passível de
responsabilização.